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Lucas Francisco Galdeano ANTECEDENTES E FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO CONVÊNIO DE ALIANÇA FRATERNAL ENTRE O GRANDE ORIENTE DO BRASIL E THE UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND
pelo Ven.Irmão Lucas Francisco GALDEANO

Venerável Mestre da Loja “Universitária-Verdade e Evolução” nº.3492 do Rito Moderno (2005-2007)
ex-Venerável da Loja Miguel Archanjo Tolosa nº.2131 do R.E.A.A.(1991-1993)
ex-Grande Secretário Geral de Educação e Cultura do Grande Oriente do Brasil (1993-2001)
Presidente do Conselho Editorial do Jornal Egrégora - Órgão Oficial de Divulgação do Grande Oriente do Distrito Federal.


Nota: Matéria do autor extraída do Anuário da Loja de Pesquisas Maçônicas do Grande Oriente do Brasil, Volume I (1996), páginas 25 a 40 e atualizada, em 2007, para PIETRE-STONES REVIEW OF FREEMASONRY



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O Grande Oriente do Brasil, com sede na Capital da República, é uma Federação constituída pelos Grandes Orientes dos Estados, do Distrito Federal e das Lojas Simbólicas de todas as regiões do País. Acha-se interligado com a Maçonaria Universal através de Tratados de Reconhecimento Mútuo, a partir da Grande Loja Unida da Inglaterra que, por razões históricas é considerada a Loja-Mãe da Maçonaria Internacional.

 

            O Grande Oriente do Brasil era, até o ano de 2001, a única Obediência Maçônica neste país reconhecido oficialmente pela Grande Loja Unida da Inglaterra, partindo do princípio de que só pode existir uma obediência regular por país. Este princípio, considerado ideal, não é, contudo rígido. Nos EUA, por exemplo, existe uma potência regular por Estado. Já aqui no Brasil, o Grande Oriente do Brasil passou a reconhecer algumas das Grandes Lojas Estaduais Brasileiras, a partir de 1999, e algumas destas, conseqüentemente, com o aval da Obediência Mãe da Maçonaria Brasileira, passaram a serem reconhecidas pela Grande Loja Unida da Inglaterra. Como exemplo, citamos as Grandes Lojas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e a do Mato Grosso do Sul. 

 

            Tirantes algumas exceções, a noção de regularidade é importante e fundamental. Ela pode ser definida como legitimidade maçônica. Recusar seu conceito seria negar a existência de tal legitimidade e, em conseqüência, entregar a Franco-Maçonaria ao capricho dos indivíduos.

 

            A noção de regularidade aplica-se à indivíduos (IIr.·.), Lojas e Obediências. Um maçom é considerado regular se foi iniciado e devidamente admitido numa Loja Regular. Uma Loja é regular se fundada pelo menos por sete mestres maçons, originariamente membros de Lojas Regulares. Um Grande Oriente (ou Grande Loja) pode ser considerado (a) regular se foi formado (a) pela união de, no mínimo, três Lojas regulares. É o caso do Grande Oriente do Brasil que, em 1822, surgiu de três Lojas Regulares – Comércio e Artes, Esperança de Nicteroy e União e Tranqüilidade.

 

            A questão seguinte que deve ser colocada é indagar a respeito dos fundamentos históricos que faz da Grande Loja da Inglaterra a Loja Mãe da Maçonaria Universal.

 

            Segundo a tradição maçônica, o Imperador Augusto (63 a.C– 14 d.C) teria sido Grão-Mestre do Colégio Romano de Arquitetos e Pedreiros como, de resto, foi Patrono de todas as atividades econômicas. Essa sociedade estava organizada em colégios, com símbolos baseados nas ferramentas de seu ofício, como o fio de prumo, o esquadro, o compasso e o nível. O colégio tinha rituais iniciatórios envolvendo o mito pagão da morte e do renascimento. Um templo construído e usado pelo Colégio foi desenterrado em Pompéia, cidade destruída pela erupção vulcânica do Vesúvio em 71 d.C. Entre os símbolos descobertos no Templo, estava o triângulo, a prancha de decalque preta e branca, a caveira, o fio de prumo, o bastão de peregrino e o manto esfarrapado. Esses símbolos emergiram, mais tarde, na Maçonaria Medieval e, a seguir, na Maçonaria Especulativa.

 

            As tradições do Colégio Romano parecem ter sido transmitidas para a Ordem dos Mestres de Comancini, que floresceu durante o regime dos Imperadores Constantino e Teodósio no Século IV d.C, quando o Cristianismo começava a emergir como a religião dominante do Império. Conforme a lenda, a Ordem foi fundada por antigos membros do Colégio Romano que se viram forçados a fugir dos bárbaros. Eles estabeleceram sua sede na Ilha de Comancini, no Lago Como e, em 643 d.C., obtiveram a proteção e o patrocínio do Rei da Lombardia, que lhes concedeu o controle sobre todos os pedreiros e arquitetos da Itália. A ordem achava-se dividida em Lojas governadas por mestres e seus membros usavam aventais e luvas brancas e se reconheciam mutuamente por sinais e senhas secretas.

 

            A Ordem foi responsável pela criação dos estilos Lombardo e Românico de Arquitetura, podendo estes serem vistos como elos entre os arquitetos e pedreiros construtores dos templos pagãos e os mestres maçons construtores das Catedrais Góticas da Europa Ocidental, na Idade Média Cristã e, segundo o Venerável Beda (673 d.C), atingiram a Inglaterra anglo-saxônica onde foram responsáveis pela introdução do estilo gótico. Esses Construtores Medievais tinham também pontos de vista políticos avançados para a época. A exemplo de seus antecessores pagãos, os maçons foram os promotores de uma visão utópica do futuro da Humanidade. Numa época em que o Feudalismo não passava de uma escravidão disfarçada, os maçons operativos haviam-se organizado em grupos de ajuda mútua, pregando as virtudes de uma sociedade igualitária centenas de anos antes de essas metas políticas atingirem o povo comum.

 

            Na passagem da Idade Média para a Moderna, não se sabe exatamente como, a Simbologia Maçônica foi impregnada pela Lenda do Rei Salomão, o construtor do famoso Templo de Jerusalém. Alguns, como Cristoph-Friedrich Nicolai (1769-1815), querem descobrir a origem da lenda na Nova Atlântica onde Sir Francis Bacon (1561-1626), chanceler de Elisabeth I e Grão-Mestre dos Rosa-Cruzes, descreve uma ilha mítica denominada Bensalem, cujo centro político e intelectual é a Casa de Salomão, morada de uma fraternidade de filósofos, cientistas e artistas. Segundo essa interpretação, a ilha de Bensalem seria a Inglaterra (que não esqueçamos é uma ilha) e a fraternidade em questão, a Ordem Rosa-Cruz, destinada a se transformar, mais adiante na Grande Loja de Londres.

 

            De fato, alguns autores afirmam (outros negam) que teria sido Elias Ashmole (1617-1692) um dos grandes transformadores da Maçonaria Operativa em Especulativa. Todas as evidências falam a favor desta tese. Ashmole era Rosa-Cruz, maçom operativo e intelectual de enorme erudição. Foi ele o primeiro a falar do homem como o Templo do Espírito Santo que teria ser construído ao longo da vida e foi ainda ele que elaborou minuciosamente os Rituais dos três graus simbólicos da Maçonaria Especulativa que, 25 anos após sua morte, foram adotados pelas quatros Lojas de Londres: A Loja da Taberna do Ganso e a Grelha, que adotou, posteriormente, o título de Antiquity, a Loja da Taberna da Macieira, a Loja da Taberna da Coroa e a Loja da Taberna do Copo e as Uvas. Essas quatro Oficinas com a Antiquity à frente, constituíram a 24 de junho de 1717 um corpo superior, independente e soberano, sob a denominação de Grande Loja de Londres. Esta, considerada a 1ª Obediência Maçônica Regular do mundo, fundiu-se em 1813 com a Grande Loja dos Antigos Franco-Maçons da Inglaterra (Antigos de York que aderiram ao sistema obediencial em 1751) dando origem a Grande Loja Unida da Inglaterra.

 

            Esta prevalência da Grande Loja Unida da Inglaterra sobre as Lojas ou Grandes Orientes de todos os países do planeta decorre do fato de ser a única a descender de forma direta e legítima da maçonaria operativa medieval, e de assim ter-se mantido ao longo dos séculos numa admirável continuidade.

 

            No ano seguinte – 1718 – o Grão-Mestre George Paynes manifestou o desejo de que cada Ir.·. levasse à Grande Loja quaisquer documentos referentes à Maçonaria Operativa a fim de que por eles se conhecerem os antigos usos. O Ir.·. James Anderson foi encarregado de compilá-los “por um nome e melhor método”.

 

            O trabalho de Anderson, conquanto notável, tem sido criticado por alguns maçons ilustres, como Charles Sotheran e Michel de Ramsay, este último contemporâneo de Anderson, que o acusara de ter alterado e destruído muitos documentos históricos.

 

            A respeito desses reparos, as Constituições de Anderson, como passou a ser chamada essa coleção de Normas, superaram essa barreira de antagonismos e contradições e, no perpassar do tempo, afirmaram-se como a “MAGNA CHARTA” da maçonaria regular.

 

            Neste trabalho de compilação colaborou outro maçom ilustre – Jean-Theóphile Désaguliers – que, embora menos conhecido, pode ser considerado o verdadeiro fundador da Grande Loja de Londres. Homem de grande erudição e de forte personalidade foi ele, sem dúvida, quem abriu as portas das lojas aos judeus, muçulmanos e hindus. Até então, os ritos exclusivamente cristãos dos maçons operativos não permitiam essas adesões. É o que explica o aspecto agnóstico das Constituições de Anderson onde apenas se exige do postulante que “professe uma religião com a qual todos os homens concordem”.

 

            Tendo-se afirmado em nível nacional e internacional como a Grande Loja-Mãe da Maçonaria Universal, a Grande Loja Unida da Inglaterra começou, no perpassar do tempo, a exercer esse papel não apenas teoricamente, mas, sobretudo, em termos de prática humana concreta, baixando normas, celebrando convênios e legislando para todos os ritos e obediências maçônicas.

 

            Como exemplo, transcrevemos aqui o texto dos 8 Pontos de Regularidade, adotados, em 1929, pela Grande Loja Unida da Inglaterra para, como Obediência originária  e tradicional, conferir regularidade a Potências e Lojas. Esses 8 pontos, foram publicadas em 1929, sob o título geral de “Princípios Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes Lojas”.

Palácio Maçônico GOBFreemasons' Hall, London


 

Princípios Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes Lojas, constituídos de oito pontos de regularidade.

 

                        1º. Uma Grande Loja deverá ser Regularmente fundada por uma Grande Loja devidamente reconhecida, ou por, pelo menos, três Lojas Regularmente constituídas;

 

                        2º. A Crença no G.·.A.·.D.·.U.·. e em sua Vontade revelada são condições essenciais para a admissão de novos membros;

 

                        3º. Todos os iniciados devem prestar sua Obrigação sobre o Livro Sagrado;

 

                        4º. A Grande Loja e as suas Lojas, particularmente, serão compostas apenas por homens; também não poderão manter relações com Lojas mistas ou femininas;

 

                        5º. A Grande Loja exercerá seu poder soberano sobre as Lojas de sua jurisdição, possuindo autoridade incontestável sobre os três graus simbólicos, sem qualquer subordinação a um Supremo Conselho;

 

                        6º. As três Grandes Luzes (Livro da Lei, Esquadro e Compasso) serão sempre expostas nos trabalhos da Grande Loja e das Lojas de sua jurisdição; a principal Luz é o Livro da Lei Sagrada;

 

                        7º. As discussões de Ordem Política e Religiosa são interditadas nas Lojas;

 

                        8º. Os Antigos Landmarks, costumes e usos da Maçonaria, serão estritamente observados.

 

            Tendo passado, em nível nacional, por um processo de afirmação semelhante, o Grande Oriente do Brasil começou a interligar-se mediante Tratados de Reconhecimento Mútuo, com outros Orientes e, em especial com a Grande Loja Unida da Inglaterra.

 

            O Grande Oriente do Brasil foi reconhecido, pela primeira vez, pela Grande Loja Unida da Inglaterra em 1880, isto é, há mais de 127 anos, quando, através de carta datada de 10 de janeiro de 1880, foi feito um pedido de reconhecimento pelo então Contra-Almirante Arthur Silveira da Motta, representante do Grande Oriente e do Supremo Conselho junto as Potências Maçônicas do mundo. O pedido foi dirigido a Sua Alteza Real, o Príncipe de Gales Charles Edward, Grão-Mestre da Grande Loja Unida da Inglaterra (anexo I).

 

            A referida carta foi então respondida pelo Grande Secretário da Grande Loja Unida da Inglaterra, Tenente Coronel Shadwell Clark, a 30 de janeiro de 1880, informando que o pedido havia sido aprovado pelo Grão-Mestre da Inglaterra.

 

            Este foi o 1º. Reconhecimento Oficial, não configurando ainda um Convênio ou Tratado.

 

            Como vinha surgindo na jurisdição do Grande Oriente do Brasil um número considerável de Lojas do Rito de York, trabalhando no idioma inglês, foi assinado, a 21 de dezembro de 1912, durante o Grão-Mestrado de Lauro Sodré, um convênio com a Grande Loja Unida da Inglaterra (anexo II), que perdurou até a assinatura de um Tratado de Reconhecimento Mútuo em 1935 (anexo III). Este Tratado estabeleceria uma íntima e indissolúvel Aliança entre o Grande Oriente do Brasil e a United Grand Lodge of England. Ao Ir.·. José Moreira Guimarães, eleito Grão-Mestre a 24 de junho de 1934, caberia assinar importante Tratado de Aliança Fraternal, com a Grande Loja Unida da Inglaterra no dia 26 de maio de 1935.

 

            Uma das metas procuradas pela administração do Grande Oriente do Brasil, sob a liderança esclarecida do, então, Soberano Grão-Mestre Irmão Francisco Murilo Pinto (1929–2001), era a de incentivar o bom relacionamento mantido com a Grande Loja Inglesa. Assim é que o nosso Grão-Mestre Geral compareceu a um dos Encontros Maçônicos Anuais da Grande Loja Unida da Inglaterra em junho de 1994, em Londres, onde foi recebido, no “Freemason’s Hall”, como Chefe de Estado, cabendo ao Grão-Mestre do Brasil lugar de honra, o mais destacado entre os estrangeiros.

 

            Embora o reconhecimento do Grande Oriente do Brasil pela Grande Loja Unida da Inglaterra, como Obediência Maçônica Nacional, seja para nós um fato sobremodo animador e significativo, persiste na consciência de todos os verdadeiros maçons deste país a aspiração no sentido de que todas as Oficinas filiadas às Grandes Lojas Estaduais Brasileiras possam, futuramente, serem abrangidas também por este reconhecimento.

 

 

Vista parcial do Templo Nobre do Grande Oriente do Brasil

 

 

ANEXOS

 

            Como alguns destes documentos citados são pouco conhecidos, foram transcritos e anexados aqui com o objetivo de dar aos Irmãos uma visão de conjunto de nossas relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra.

 

 

 

ANEXO I

 

Documentos relativos ao Reconhecimento

do Gr.·. Or.·. e Supr.·. Cons.·. do Brazil

 

Ao Val.·. do Lavradio

Pela

Gr.·. Loj.·. Unida D’Inglaterra

Ao Or.·. de Londres.

 

 

            A bordo da Corveta Vital de Oliveira, Malta 21 de março de 1880.

 

            Dig.·. e Ven.·. Ir.·. Gr.·. Secret.·. do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio.

           

            Já nesta data está em vosso conhecimento o resultado lisongeiro, e até certo ponto inesperado, que coroou a missão à mim confiada pelo Gr.·. Or.·. e Supr.·. Cons.·. do Brazil junto a Gr.·. Loj.·. Maçon.·. da Inglaterra. Os meus aprestos de viagem e outras ocupações oficiais de elevado interesse público não me permitiram desde logo fazer mais do que anunciar a boa nova *, hoje, porém, venho informar-vos do modo porque procedi no desempenho de tão honroso, quão delicado encargo.

 

            Não eram-me estranhas as dificuldades que tinha que vencer para conseguir o objeto de minha missão: sabia do malogro de idênticas tentativas feitas por parte do pretenso Gr.·. Or.·. ao Vale dos Beneditinos; e nem tão pouco ignorava qual a prevenção, que, desde muito, se havia despertado no seio da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra contra toda a idéia de reconhecimento de qualquer dos dois OOr.·. do Brazil pelo fato de dissidência, que separa em dois corpos a família maçônica em nosso país.

 

            Conhecendo, como conhecia, esses obstáculos, assentei pois de adotar a norma de proceder, que mais eficaz se me afigurou para supera-los. Assim foi que em vez de dirigir-me à Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra diretamente, preferi antes comunicar-me acerca do assunto com S.A. Real, o Príncipe de Gales, seu Gr.·. M.·. utilizando-me da circunstância de ser já conhecido pessoalmente de S.A.Real, desde o tempo em que havia estado em Londres, no caráter de adido militar a essa legação.

 

            Os resultados obtidos confirmaram a minha expectativa.

 

            S.A. Real, o Príncipe de Gales, dignou-se de acolher benevolamente a minha petição formal, e que fez saber à Gr.·. Loj.·. por intermédio do seu Dep.·., junto a ela, Lord Skelmersdale, do caráter de que achava-me revestido, assim como do fim de minha missão, deixando transparecer seu interesse pessoal por uma solução favorável.

 

            S.A. Real fez mais: mandou o Tenente Coronel Shadwell H. Clarke, seu camarista e Gr.·. Secret.·. da Gr.·. Loj.·. conferenciar em pessoal comigo e expor-me as objeções, que na dita Gr.·. Loj.·. se opunham ao reconhecimento do nosso Gr.·. Or.·..

 

            Por minha parte, tratei também de pôr-me logo em comunicação com Lord Skelmersdale, certo de que este personagem muito poderia concorrer para uma decisão favorável ao negócio.

 

            Da correspondência que com ele troquei sobre o assunto, não mando cópia pelo caráter particular que teve.

 

            Tenho conseguido destruir todas as objeções, que por esses dois intermediários me fizeram apresentar, o resultado final foi o reconhecimento pleno do nosso Gr.·. Or.·. pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra: resolução esta que, por sua parte de S.A. Real se apressou de transmitir-me o Tenente Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Gr.·. Loj.·..

 

            Afim de corresponder a tão elevada manifestação de apreço e fraternidade maçônica, fiz uso desde logo dos poderes que me foram conferidos em meu Diploma e Instruções, designando para representar o nosso Gr.·. Or.·. junto a Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, o Lord Skelmersdale, o que foi com muita satisfação aceito pelo mesmo Lord e espero será aprovado pelo Poder que nos rege.

 

            Por outro lado apreciando em seu justo valor o quanto auxiliou-me no correr dessas negociações, o Ir.·. João Arthur de Souza Corrêa, Secretário da Legação do Brazil em Londres, quer por suas relações pessoais com S.A. Real, o Príncipe de Gales, quer por seu conhecimento da sociedade daquela capital, não posso deixar de recomenda-lo a gratidão do nosso Gr.·. Or.·.. Consideraria, digo-vos com franqueza, como testemunho de apreço por meus próprios serviços, que se enviasse uma Pr.·. à este distinto cavaleiro, significando-lhe o reconhecimento do nosso Gr.·. Or.·. por seu valioso concurso em tão importante conjectura.

 

            Acredito, também, que ninguém melhor que ele poderá igualmente preencher o elevado cargo de Repres.·. desse Gr.·. Or.·. junto à Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, por isso animo-me a pedir que tal título seja-lhe conferido. Ficaremos por essa forma com dois GGr.·. RRepres.·.            junto daquela Gr.·. Loj.·..

 

            Inclusas apresento-vos por cópia a petição que fiz subir a S.A. Real, o Príncipe de Gales, expondo o objeto da minha missão e a Pr.·. pela qual conferi ao Pod.·. Ir.·. Lord Skelmersdale o título de nosso Gr.·. Repres.·. junto à Gr.·. Loj.·. da Inglaterra. Encontrareis igualmente juntas por cópia duas cartas: uma do Tenente Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Gr.·. Loj.·., na qual faz-me parte do reconhecimento do nosso Gr.·. Or.·. e que está seguida da minha resposta; a outra de Lord Skelmersdale aceitando e agradecendo o título e cargo que havia-lhe conferido.

 

            Resta-me apenas congratular-me convosco e com os nossos IIr.·. desse Gr.·. Or.·. pelo grande resultado que alcançamos. Por minha parte pessoal, desvaneço-me apenas com haver assim correspondido à confiança do Gr.·. Or.·. e Supr.·. Cons.·. e prestando um serviço a Maçonaria do Brazil.

 

            Sou com toda a veneração e fraternal estima. Vosso amigo e Ir.·. (Assinado) – Arthur Silveira da Motta 33.·. Repres.·. Esp.·. do Gr.·. Or.·. e Supr.·. Cons.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, junto as PPot.·. MMaçon.·. do Mundo.

 

 

DOCUMENTOS A QUE SE REFERE A PRancha supracitada.

 

            N.1 – “Senhor. – Tenho a honra por parte do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio de aproximar-me de Vossa Alteza Real na qualidade de Gr.·. M.·. dos MMaç.·. da Inglaterra.”

 

            O Gr.·. Or.·. e  Supr.·. Cons.·. do Brazil, do qual sou Sob.·. Gr.·. Insp.·. Ger.·. 33.·., encarregou-me de uma comissão e de instruções especiais com o fim de eu obter para o dito Gr.·. Corpo o reconhecimento da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra, e nomeou-me nesse intuito se Gr.·. Repres.·. junto a os GGr.·. CCorpos MMaç.·. do Mundo. A comunicação que tomo a liberdade de dirigir a Vossa Alteza Real tem por objeto solicitar de Vossa Alteza Real o necessário apoio para alcançar da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra, o reconhecimento em questão. Esse favor ouso asseverar a Vossa Alteza Real será apreciado como uma honra muito lisonjeira pelo Gr.·. Or.·. que represento. À vista desta minha petição espero que Vossa Alteza Real se dignará a dar as ordens necessárias afim de que o Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, possa entrar em comunicação com a Gr.·. Loj.·. da qual Vossa Alteza Real é o Gr.·. M.·..

 

           

                        Sou de Vossa Alteza Real o mais humilde e obediente servo. (Assinado) – Arthur Silveira da Motta 33.·. Londres, 10 de janeiro de 1880.

 

 

 

            N.2Freemason’s hall, London, W.C., 30 th January, 1880.

 

                        “Dear Sir and Ven.·. Brother.

 

                        With reference to your letter of the 10 th instant, addressed to H.R.H. the Prince of Wales, Grand Master of England, I have now the pleasure to inform you that His Royal Highness has been graciously pleased to approve of the request contained in your letter, that The Grand Orient of The Valley of Lavradio of Brazil, of which you are the Representative, be recognized and acknowledged by the Grand Lodge of England, of which His Royal Highness is the Grand Master, and I beg that you will notify the same to you Grand Orient accordingly.

 

                        I have the honor to be dear Sir and Ven.·. Brother, Admiral Arthur Silveira da Motta, H.I.M Brazilian Navy, yours fraternally (Signed) Shadwell H. Clarke Lt Colonel Gr.·. Secretary of England.”

 

 

N.3 – London 2nd February, 1880.

 

“Dear Sir and Ven.·. Brother.

 

I have the honor to acknowledge the receipt of your letter of the 30th of January, in which you convey to me the welcome and agreeable information that His Royal Highness the Prince of Wales, M.·. W.·. Grand Master of England, has been graciously pleased to approve of the request contained in my letter of the 10th January, that the Grand Orient of the  Valley of Lavradio, of which I am the Representative, be recognized and acknowledged by the Grand Lodge of England, which information I will not fail to notify to my Grand Orient accordingly.

 

This valuable and brotherly acknowledgement and recognition of Grand Orient of Brazil, by the esteemed and distinguished Grand Lodge of England, presided over by the illustrious Prince , will, I venture to ask to state to His Royal Highness, received by the Grand Orient of the Valley of Lavradio of Brazil as a mark of fraternity of the most valuable kind, and assist the Brotherhood in their work and labors in the Empire.

 

And I will further beg of you to lay before the Prince my humble and sincere thanks for the gracious and prompt manner in which His Royal Highness has condescended to attend to my application and to assure him of the regard and affection which all the Brethren in Brazil entertain for His Royal Highness, and their English Brethren.

 

 

I have the honor to be, dear Sir, Lt Colonel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secretary of England, yours fraternally (Signed) Arthur Silveira da Motta, 33.·..”

 

 

N.4 – London, February 11th, 1880.

 

“Lord and Ven.·. W.·. Brother.

 

On behalf of the Grand Orient of the Valley of Lavradio of Brazil, by which I am duly authorized, I have the honor hereby to appoint you the Great Representative of the said Grand Orient, near the Great Lodge of England, which His Royal Highness the Prince of Wales is the Grand Master.

 

You will receive the formal diploma in due course from the Grand Orient of Brazil, to which I will not fail to express the valuable assistance you rendered me on obtaining the recognition on the same Grand Orient by the Grand Lodge of England.

 

I address you the present nomination, as you were kind enough to let me know that it would be accepted by you, and in tendering you my most sincere thanks. I have the honor to be my Lord and V.·.W.·. Brother your truly and fraternally. (Signed) Arthur Silveira da Motta.”

 

 

N.5 – London, February 12th 1880.

 

“Sir and Brother.

 

I beg to acknowledge the receipt of your letter of yesterday’s data, and to say how much I appreciate the high honor conferred upon me by the Grand Orient to the Valley of Lavradio of Brazil. I have great pleasure in accepting the office, and hope you will accept my sincerest thanks.

 

I remain yours truly and fraternally (Signed) Skelmersdale.

 

 

TRADUÇÕES DOS DOCUMENTOS

 

N.2 – Londres, Freemason’s Hall , 30 de Janeiro de 1880.

 

Em solução a Vossa carta de 10 do corrente dirigida a Sua Alteza Real, o Príncipe de Gales, Dig.·. Gr.·. M.·. da Inglaterra, tenho o prazer de informar-vos que aprouve a Sua Alteza Real, de bom grado aprovar o pedido nela contido, isto é, que o Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, da qual sois Repres.·., seja reconhecido pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, da qual Sua Alteza Real é o Gr.·. Mest.·., peço-vos pois que consequentemente assim o comuniqueis ao vosso Gr.·. Or.·..

 

Sou, caro Sr e Ven.·. Ir.·., Arthur Silveira da Motta, Almirante da Armada Brasileira de S.M.I Vosso aff.·. Ir.·. (Assinado) Tenente-Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Inglaterra.

 

 

 

 

N.3 - Londres, 2 de fevereiro de 1880.

 

 

Caro Sr e Ven.·. Ir.·.

 

Acuso o recebimento da vossa carta de 30 de Janeiro, na qual me felicitais e me comunicais a grata notícia de ter Sua Alteza Real, o Príncipe de Gales, Dig.·. Gr.·. M.·. da Inglaterra, dignado-se aprovar o pedido constante de minha carta de 10 de janeiro, em referência  ao Reconhecimento do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, de que sou Repres.·. pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, o que tudo transmitirei ao Gr.·. Or.·. de que faço parte.

 

Podeis desde já asseverar a Sua Alteza Real que este importante e fraternal reconhecimentos do Gr.·. Or.·. do Brazil, pela mui distinta Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, presidida pelo muito ilustre Príncipe, será recebido como prova valiosíssima de fraternidade e muito contribuirá para realçar os trabalhos da Ordem no Império.

 

Solicito-vos ainda que vos digneis de por perante Sua Alteza Real, meus humildes e sinceros agradecimentos pela grandiosa prontidão com que Sua Alteza Real, dignou-se aceder ao pedido, certificando a Sua Alteza Real e aos IIr.·. Ingleses, todo o respeito e consideração dos IIr.·. do Brazil.

 

Sou caro Sr., Tenente-Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Inglaterra.Vosso aff.·. Ir.·. (Assinado) Arthur Silveira da Motta, 33.·..

 

 

N.4 - Londres, 11 de fevereiro de 1880.

 

Meu Lorde e Ven.·. Ir.·.

 

Em bem do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, e por ele devidamente autorizado, tenho a honra de, por meio desta, designar-vos na qualidade de Gr.·. Repres.·. do mesmo Gr.·. Or.·. junto a Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, da qual Sua Alteza Real, , o Príncipe de Gales, é o Gr.·. M.·..

 

Em devido tempo recebereis do Gr.·. Or.·. do Brazil, o respectivo Diploma, bem como comunicarei ao mesmo Gr.·. Or.·., vossa valiosa coadjuvação, em referência ao reconhecimento da  Gr.·. Loj.·. da Inglaterra.

 

Dirijo-vos a presente nomeação e espero que vos digneis aceita-la, o que desde já muito vos agradeço.

 

Sou meu Lorde e Ven.·. Ir.·., fraternalmente Vosso (assinado) Arthur Silveira da Motta, 33.·..

 

 

N.5 - Londres, 12 de fevereiro de 1880.

 

Senhor e Ir.·.

 

Apresso-me em acusar o recebimento de vossa carta, de ontem, e declarar-vos que altamente apreciei a distinta honra que me conferiste em nome do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio.

 

Com grande prazer aceito tal cargo e permita que vos retribua meus sinceros agradecimentos.

 

Como sempre, assino-me fraternalmente Vosso (assinado) Skelmersdale.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

                        O Grande Oriente do Brasil, representado pelo seu Grão-Mestre Senador Lauro Sodré – e Grande Secretário Geral – Capitão Pedro Muniz, e a Grande Loja Unida da Inglaterra, representada pelos RResp.·. IIr.·. Lord Athlumney, F. H. Chevallier Boutell, H. Passemore Edwards, J. Tindall Robertson e J.J. Keevil, acordaram o seguinte:

 

                        Em vista das representações que à Grande Loja Unida da Inglaterra foram feitas a respeito da situação dos maçons do Brasil, que falam inglês, e querendo o mesmo Grande Oriente conservar inabalável a velha e fraternal amizade, que sempre uniu aquela Grande Loja, resolveu permitir, de acordo com o artigo 63 da Constituição, que seja criado um Grande Capítulo do Rito de York, com patente e sob a obediência do Grande Oriente do Brasil.

 

                        Desde logo ficarão subordinadas a esse Grande Capítulo as sete Lojas seguintes do Rito de York:

 

                        “Eduardo VII”, ao Oriente do Pará

                        “Saint George”, ao Oriente de Recife

                        “Duke of Clarence”, ao Oriente da Bahia

“Eureka nº 3”, ao Oriente do Poder Central

“Wanderers”, ao Oriente de São Paulo

“Unity”, ao Oriente de São Paulo

“Morro Velho”, ao Oriente de Minas Gerais

 

Esse Grande Capítulo será autoridade suprema, em matéria litúrgica, para todas as Lojas do Rito de York atualmente existentes no Brasil e para aquelas que de futuro forem criadas.

 

D’ora em diante todas as Lojas do Rito de York, que se fundarem no Brasil, só poderão funcionar com autorização do Grande Capítulo e as suas patentes (cartas) serão por ele expedidas e assinadas pela administração do Grande Oriente do Brasil, nos termos da Constituição deste Grande Oriente.

 

O Grande Capítulo se comporá de 33 membros efetivos, aos quais 28 serão eleitos dentre os maçons pertencentes às Oficinas do Rito e 5 serão o Grão-Mestre do Grande Oriente do Brasil, o Grão-Mestre Adjunto, o Grande Secretário Geral da Ordem, o Grande Tesoureiro e o Grande Chanceler, que terão voto em todas as deliberações tomadas pelo Capítulo.

 

O Grande Capítulo terá de confeccionar o seu regulamento particular que só entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Geral da Ordem, devendo toda e qualquer alteração nele introduzida ser submetida à aprovação do referido Conselho.

 

O referido regulamento será obrigatório para todas as Lojas do Rito de York existentes no Brasil e não poderá contrariar disposição alguma da Constituição e Regulamento Geral do Grande Oriente do Brasil, modelando-se, no entretanto, pelos princípios litúrgicos que regem a Grande Loja Unida da Inglaterra.

 

Anualmente o Capítulo apresentará ao Grão-Mestre uma lista tríplice de irmãos do quadro, dos quais este escolherá uma para seu delegado com o fim especial de fiscalizar as Lojas do Rito.

 

As atas do Capítulo serão escritas em português e inglês e toda a correspondência, que só será recebida e expedida pelo Grande Secretário Geral da Ordem, será traduzida para o português.

 

Em troca desta concessão, a Grande Loja Unida da Inglaterra compromete-se a conceder ao Grande Oriente do Brasil, quando este solicitar, igual favor em relação aos maçons que falam a língua portuguesa e se acham sob jurisdição da mesma Grande Loja.

 

Grande Oriente do Brasil, na cidade do Rio de janeiro, 21 de Dezembro de 1912, E.·.V.·..

(seguem-se as assinaturas)

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TRATADO

CONVÊNIO DE ALIANÇA FRATERNAL

ENTRE

O GRANDE ORIENTE DO BRASIL

E

THE UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND

 

 

 

AQUI SUBSEQÜENTEMENTE DENOMINADAS ALTAS PARTES CONTRATANTES

 

                        Nós, abaixo assinados, General Dr. Jose Maria Moreira Guimarães e major Ezequiel Medeiros, e Peter Swanson e Reginald Arthur Brooking, devida e legalmente autorizados a representar as Altas Partes Contratantes, convencionamos e ajustamos celebrar um Convênio Solene de Aliança Fraternal, conforme estabelecido e exposto nos Artigos que se seguem:

 

Artigo I – A partir desta data, estabelecer-se-á uma íntima e indissolúvel aliança entre as Altas Partes Contratantes, signatárias deste Convênio.

 

         Artigo II – “THE UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND”, pelo presente, reconhece no GRANDE ORIENTE DO BRASIL a única Potência Maçônica Nacional regularmente estabelecida no Brasil, e só reconhecerá como Maçons Brasileiros aqueles que possuírem um Certificado ou Diploma expedido pelo referido GRANDE ORIENTE.

 

 

        Artigo III – As Altas Partes Contratantes convencionam manter a permuta de Representantes, como no passado, reconhecendo-se tal permuta como um meio de tornarem mais íntimas e cordiais as suas relações.

 

                 Artigo IV – O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, pelo presente, reconhece os benéficos resultados do Convênio celebrado entre as Altas Partes Contratantes em 21 de dezembro de 1912 e, pelo presente, reafirma o seu apreço pelo auxílio leal e fraternal que sempre lhe foi prestado pelos Maçons Britânicos, subordinados ao Grande Capítulo do Rito de York no Brasil.

 

                 Artigo V – Considerando-se o desejo expresso pelos Maçons Britânicos de lhes ser permitido exercerem as suas atividades subordinadas à UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, e considerando que o GRANDE ORIENTE DO BRASIL se encontra disposto a aceder ao seu desejo, este último, pelo presente, declara que, independentemente do disposto no Artigo 64 da sua Constituição, em contrário, dá a sua anuência ao estabelecimento, no Brasil, de uma Grande Loja Distrital, sob Carta Patente ou Autorização da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, à qual ficarão diretamente subordinadas as seguintes Lojas:

 

 

Eureka – Rio de Janeiro

Duke of Clarence – Bahia

Morro Velho – Morro Velho

Unity - São Paulo

Saint George – Pernambuco

Wanderers – Santos

Friendship – Niterói

Centenary – São Paulo

Campos Salles – São Paulo

Royal Edward – Rio de Janeiro

 

e as disposições deste Artigo aplicar-se-ão a todas as Lojas que, futuramente, forem autorizadas pela UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND no território do Brasil, subordinadas à referida Grande Loja Distrital.

 

Fica pelo presente, convencionado que a autorização ora outorgada abrangerá os três graus da Antiga Maçonaria, a saber, os de Aprendiz, Companheiro e Mestre, juntamente com a Ordem Suprema do “Holy Royal Arch”, tornado-se também extensiva à autorização de Capítulos da Royal Arch a serem anexados a Lojas, que, presentemente ou futuramente, exercem as suas atividades sob a direção da Grande Loja Distrital, que será administrada de conformidade com a prática em vigor, de acordo com a Jurisdição Inglesa.

 

                 Artigo VI – Em conseqüência do disposto no Artigo precedente, fica convencionado, entre as Altas Partes Contratantes, que, em virtude de não ser mais necessária a existência do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil, este uma vez formada e estabelecida a Grande Loja Distrital, cessará as suas atividades e seus livros, documentos e bens serão entregues à referida Grande Loja Distrital, excetuando o Livro de Atas em idioma Português, que será entregue ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Simultaneamente, as Lojas mencionadas no Artigo precedente passarão, automaticamente, para a jurisdição da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, sob a direção da Grande Loja Distrital, retendo todos os seus livros, documentos e bens.

 

Artigo VII – Pela UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND fica convencionado que todos os Certificados de Irmãos, emitidos pelas Lojas mencionadas no Artigo V, até à data da instalação do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil e, subsequentemente, pelo referido Grande Capítulo, até à data da formação da Grande Loja Distrital, serão reconhecidos como se houvessem sido expedidos pela UNITED GRAND LODGE.

 

Artigo VIII – Este Convênio, lavrado nos idiomas Português e Inglês, devidamente assinado pelos representantes autorizados das Altas Partes Contratantes, será submetido à apreciação do GRANDE ORIENTE DO BRASIL e da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, respectivamente, para ratificação ou homologação, dentro de seis meses da data da sua assinatura.

Rio de Janeiro, aos seis dias de maio de mil novecentos e trinta e cinco.

(seguem-se as assinaturas)

 



* A Carta a que alude o nosso Pod.·. Ir.·. 33.·. A. Silveira da Motta, neste tópico, não foi recebida.



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