O
Grande Oriente do Brasil, com sede na
Capital da República, é uma Federação constituída pelos Grandes Orientes
dos Estados, do Distrito Federal e das Lojas Simbólicas de todas as regiões do
País. Acha-se interligado com a Maçonaria Universal através de Tratados de
Reconhecimento Mútuo, a partir da Grande Loja Unida da Inglaterra que, por razões históricas é
considerada a Loja-Mãe da Maçonaria Internacional.
O Grande Oriente do Brasil era, até o ano de 2001, a única Obediência
Maçônica neste país reconhecido oficialmente pela Grande Loja Unida da
Inglaterra, partindo do princípio de que só pode existir uma obediência
regular por país. Este princípio, considerado ideal, não é, contudo rígido.
Nos EUA, por exemplo, existe uma potência regular por Estado. Já aqui no
Brasil, o Grande Oriente do Brasil
passou a reconhecer algumas das Grandes Lojas Estaduais Brasileiras, a partir de
1999, e algumas destas, conseqüentemente, com o aval da Obediência Mãe da Maçonaria
Brasileira, passaram a serem reconhecidas pela Grande Loja Unida da Inglaterra.
Como exemplo, citamos as Grandes Lojas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro
e a do Mato Grosso do Sul.
Tirantes algumas exceções, a noção de regularidade é importante e
fundamental. Ela pode ser definida como legitimidade maçônica. Recusar seu
conceito seria negar a existência de tal legitimidade e, em conseqüência,
entregar a Franco-Maçonaria ao capricho dos indivíduos.
A noção de regularidade aplica-se à indivíduos (IIr.·.),
Lojas e Obediências. Um maçom é considerado regular se foi iniciado e
devidamente admitido numa Loja Regular. Uma Loja é regular se fundada pelo
menos por sete mestres maçons, originariamente membros de Lojas Regulares. Um
Grande Oriente (ou Grande Loja) pode ser considerado (a) regular se foi formado
(a) pela união de, no mínimo, três Lojas regulares. É o caso do Grande
Oriente do Brasil que, em 1822, surgiu de três Lojas Regulares – Comércio
e Artes, Esperança de Nicteroy e União e Tranqüilidade.
A questão seguinte que deve ser colocada é indagar a respeito dos
fundamentos históricos que faz da Grande Loja da Inglaterra a Loja Mãe da Maçonaria
Universal.
Segundo a tradição maçônica, o Imperador Augusto (63 a.C– 14 d.C)
teria sido Grão-Mestre do Colégio Romano de Arquitetos e Pedreiros como, de
resto, foi Patrono de todas as atividades econômicas. Essa sociedade estava
organizada em colégios, com símbolos baseados nas ferramentas de seu ofício,
como o fio de prumo, o esquadro, o compasso e o nível. O colégio tinha rituais
iniciatórios envolvendo o mito pagão da morte e do renascimento. Um templo
construído e usado pelo Colégio foi desenterrado em Pompéia, cidade destruída
pela erupção vulcânica do Vesúvio em 71 d.C. Entre os símbolos descobertos
no Templo, estava o triângulo, a prancha de decalque preta e branca, a caveira,
o fio de prumo, o bastão de peregrino e o manto esfarrapado. Esses símbolos
emergiram, mais tarde, na Maçonaria Medieval e, a seguir, na Maçonaria
Especulativa.
As tradições do Colégio Romano parecem ter sido transmitidas para a
Ordem dos Mestres de Comancini, que floresceu durante o regime dos Imperadores
Constantino e Teodósio no Século IV d.C, quando o Cristianismo começava a
emergir como a religião dominante do Império. Conforme a lenda, a Ordem foi
fundada por antigos membros do Colégio Romano que se viram forçados a fugir
dos bárbaros. Eles estabeleceram sua sede na Ilha de Comancini, no Lago Como e,
em 643 d.C., obtiveram a proteção e o patrocínio do Rei da Lombardia, que
lhes concedeu o controle sobre todos os pedreiros e arquitetos da Itália. A
ordem achava-se dividida em Lojas governadas por mestres e seus membros usavam
aventais e luvas brancas e se reconheciam mutuamente por sinais e senhas
secretas.
A Ordem foi responsável pela criação dos estilos Lombardo e Românico
de Arquitetura, podendo estes serem vistos como elos entre os arquitetos e
pedreiros construtores dos templos pagãos e os mestres maçons construtores das
Catedrais Góticas da Europa Ocidental, na Idade Média Cristã e, segundo o
Venerável Beda (673 d.C), atingiram a Inglaterra anglo-saxônica onde foram
responsáveis pela introdução do estilo gótico. Esses Construtores Medievais
tinham também pontos de vista políticos avançados para a época. A exemplo de
seus antecessores pagãos, os maçons foram os promotores de uma visão utópica
do futuro da Humanidade. Numa época em que o Feudalismo não passava de uma
escravidão disfarçada, os maçons operativos haviam-se organizado em grupos de
ajuda mútua, pregando as virtudes de uma sociedade igualitária centenas de
anos antes de essas metas políticas atingirem o povo comum.
Na passagem da Idade Média para a Moderna, não se sabe exatamente como,
a Simbologia Maçônica foi impregnada pela Lenda do Rei Salomão, o construtor
do famoso Templo de Jerusalém. Alguns, como Cristoph-Friedrich
Nicolai (1769-1815), querem descobrir a origem da lenda na Nova Atlântica
onde Sir Francis Bacon (1561-1626),
chanceler de Elisabeth I e Grão-Mestre dos Rosa-Cruzes, descreve uma ilha mítica
denominada Bensalem, cujo centro político e intelectual é a Casa de Salomão,
morada de uma fraternidade de filósofos, cientistas e artistas. Segundo essa
interpretação, a ilha de Bensalem seria a Inglaterra (que não esqueçamos é
uma ilha) e a fraternidade em questão, a Ordem Rosa-Cruz, destinada a se
transformar, mais adiante na Grande Loja de Londres.
De fato, alguns autores afirmam (outros negam) que teria sido Elias
Ashmole (1617-1692) um dos grandes transformadores da Maçonaria Operativa
em Especulativa. Todas as evidências falam a favor desta tese. Ashmole era
Rosa-Cruz, maçom operativo e intelectual de enorme erudição. Foi ele o
primeiro a falar do homem como o Templo do Espírito Santo que teria ser construído
ao longo da vida e foi ainda ele que elaborou minuciosamente os Rituais dos três
graus simbólicos da Maçonaria Especulativa que, 25 anos após sua morte, foram
adotados pelas quatros Lojas de Londres: A Loja da Taberna do Ganso e a Grelha,
que adotou, posteriormente, o título de Antiquity, a Loja da Taberna da
Macieira, a Loja da Taberna da Coroa e a Loja da Taberna do Copo e as Uvas.
Essas quatro Oficinas com a Antiquity à frente, constituíram a 24 de
junho de 1717 um corpo superior, independente e soberano, sob a denominação de
Grande Loja de Londres. Esta, considerada a 1ª Obediência Maçônica
Regular do mundo, fundiu-se em 1813 com a Grande
Loja dos Antigos Franco-Maçons da Inglaterra (Antigos de York que aderiram
ao sistema obediencial em 1751) dando origem a Grande
Loja Unida da Inglaterra.
Esta prevalência da Grande Loja Unida da Inglaterra sobre as Lojas ou
Grandes Orientes de todos os países do planeta decorre do fato de ser a única
a descender de forma direta e legítima da maçonaria operativa medieval, e de
assim ter-se mantido ao longo dos séculos numa admirável continuidade.
No ano seguinte – 1718 – o Grão-Mestre George Paynes manifestou o
desejo de que cada Ir.·. levasse à
Grande Loja quaisquer documentos referentes à Maçonaria Operativa a fim de que
por eles se conhecerem os antigos usos. O Ir.·.
James Anderson foi encarregado de compilá-los “por um nome e melhor método”.
O trabalho de Anderson, conquanto notável, tem sido criticado por alguns
maçons ilustres, como Charles Sotheran e Michel de Ramsay, este último
contemporâneo de Anderson, que o acusara de ter alterado e destruído muitos
documentos históricos.
A respeito desses reparos, as Constituições de Anderson, como passou a
ser chamada essa coleção de Normas, superaram essa barreira de antagonismos e
contradições e, no perpassar do tempo, afirmaram-se como a “MAGNA CHARTA”
da maçonaria regular.
Neste trabalho de compilação colaborou outro maçom ilustre –
Jean-Theóphile Désaguliers – que, embora menos conhecido, pode ser
considerado o verdadeiro fundador da Grande Loja de Londres. Homem de grande
erudição e de forte personalidade foi ele, sem dúvida, quem abriu as portas
das lojas aos judeus, muçulmanos e hindus. Até então, os ritos exclusivamente
cristãos dos maçons operativos não permitiam essas adesões. É o que explica
o aspecto agnóstico das Constituições de Anderson onde apenas se exige do
postulante que “professe uma religião com a qual todos os homens concordem”.
Tendo-se afirmado em nível nacional e internacional como a Grande Loja-Mãe
da Maçonaria Universal, a Grande Loja Unida da Inglaterra começou, no
perpassar do tempo, a exercer esse papel não apenas teoricamente, mas,
sobretudo, em termos de prática humana concreta, baixando normas, celebrando
convênios e legislando para todos os ritos e obediências maçônicas.
Como exemplo, transcrevemos aqui o texto dos 8 Pontos de Regularidade,
adotados, em 1929, pela Grande Loja Unida da Inglaterra para, como Obediência
originária e tradicional, conferir
regularidade a Potências e Lojas. Esses 8 pontos, foram publicadas em 1929, sob
o título geral de “Princípios Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes
Lojas”.
Princípios
Fundamentais para o Reconhecimento de Grandes Lojas, constituídos de oito
pontos de regularidade.
1º. Uma Grande Loja deverá
ser Regularmente fundada por uma Grande Loja devidamente reconhecida, ou por,
pelo menos, três Lojas Regularmente constituídas;
2º. A Crença no G.·.A.·.D.·.U.·. e em sua Vontade revelada são condições essenciais para a
admissão de novos membros;
3º. Todos os iniciados devem
prestar sua Obrigação sobre o Livro Sagrado;
4º. A Grande Loja e as suas
Lojas, particularmente, serão compostas apenas por homens; também não poderão
manter relações com Lojas mistas ou femininas;
5º. A Grande Loja exercerá
seu poder soberano sobre as Lojas de sua jurisdição, possuindo autoridade
incontestável sobre os três graus simbólicos, sem qualquer subordinação a
um Supremo Conselho;
6º. As três Grandes Luzes (Livro
da Lei, Esquadro e Compasso) serão sempre expostas nos trabalhos da Grande
Loja e das Lojas de sua jurisdição; a principal Luz é o Livro da Lei Sagrada;
7º. As discussões de Ordem
Política e Religiosa são interditadas nas Lojas;
8º. Os Antigos Landmarks,
costumes e usos da Maçonaria, serão estritamente observados.
Tendo passado, em nível nacional, por um processo de afirmação
semelhante, o Grande Oriente do Brasil
começou a interligar-se mediante Tratados de Reconhecimento Mútuo, com outros
Orientes e, em especial com a Grande Loja Unida da Inglaterra.
O Grande Oriente do Brasil foi reconhecido, pela primeira vez, pela
Grande Loja Unida da Inglaterra em 1880, isto é, há mais de 127 anos, quando,
através de carta datada de 10 de janeiro de 1880, foi feito um pedido de
reconhecimento pelo então Contra-Almirante Arthur Silveira da Motta,
representante do Grande Oriente e do Supremo Conselho junto as Potências Maçônicas
do mundo. O pedido foi dirigido a Sua Alteza Real, o Príncipe de Gales Charles
Edward, Grão-Mestre da Grande Loja Unida da Inglaterra (anexo
I).
A referida carta foi então respondida pelo Grande Secretário da Grande
Loja Unida da Inglaterra, Tenente Coronel Shadwell Clark, a 30 de janeiro de
1880, informando que o pedido havia sido aprovado pelo Grão-Mestre da
Inglaterra.
Este foi o 1º. Reconhecimento Oficial, não configurando ainda um Convênio
ou Tratado.
Como vinha surgindo na jurisdição do Grande Oriente do Brasil um número
considerável de Lojas do Rito de York, trabalhando no idioma inglês, foi
assinado, a 21 de dezembro de 1912, durante o Grão-Mestrado de Lauro Sodré, um
convênio com a Grande Loja Unida da Inglaterra (anexo
II), que perdurou até a assinatura de um Tratado
de Reconhecimento Mútuo em 1935 (anexo III). Este Tratado estabeleceria uma
íntima e indissolúvel Aliança entre o Grande
Oriente do Brasil e a United Grand
Lodge of England. Ao Ir.·. José
Moreira Guimarães, eleito Grão-Mestre a 24 de junho de 1934, caberia assinar
importante Tratado de Aliança Fraternal, com a Grande Loja Unida da Inglaterra
no dia 26 de maio de 1935.
Uma das metas procuradas pela administração do Grande Oriente do Brasil,
sob a liderança esclarecida do, então, Soberano Grão-Mestre Irmão
Francisco Murilo Pinto (1929–2001),
era a de incentivar o bom relacionamento mantido com a Grande Loja Inglesa.
Assim é que o nosso Grão-Mestre Geral compareceu a um dos Encontros Maçônicos
Anuais da Grande Loja Unida da Inglaterra em junho de 1994, em Londres, onde foi
recebido, no “Freemason’s Hall”, como Chefe de Estado, cabendo ao Grão-Mestre
do Brasil lugar de honra, o mais destacado entre os estrangeiros.
Embora o reconhecimento do Grande Oriente do Brasil pela Grande Loja
Unida da Inglaterra, como Obediência Maçônica Nacional, seja para nós um
fato sobremodo animador e significativo, persiste na consciência de todos os
verdadeiros maçons deste país a aspiração no sentido de que todas as
Oficinas filiadas às Grandes Lojas Estaduais Brasileiras possam, futuramente,
serem abrangidas também por este reconhecimento.
ANEXOS
Como alguns destes documentos citados são pouco conhecidos, foram
transcritos e anexados aqui com o objetivo de dar aos Irmãos uma visão de
conjunto de nossas relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra.
ANEXO I
Documentos
relativos ao Reconhecimento
do
Gr.·. Or.·. e Supr.·. Cons.·. do Brazil
Ao
Val.·. do Lavradio
Pela
Gr.·.
Loj.·. Unida D’Inglaterra
Ao
Or.·. de Londres.
A bordo da Corveta Vital de
Oliveira, Malta 21 de março de 1880.
Dig.·. e Ven.·. Ir.·. Gr.·. Secret.·. do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao
Val.·. do Lavradio.
Já nesta data está em vosso conhecimento o resultado lisongeiro, e até
certo ponto inesperado, que coroou a missão à mim confiada pelo Gr.·. Or.·.
e Supr.·. Cons.·. do Brazil junto a Gr.·. Loj.·. Maçon.·. da Inglaterra.
Os meus aprestos de viagem e outras ocupações oficiais de elevado interesse público
não me permitiram desde logo fazer mais do que anunciar a boa nova *,
hoje, porém, venho informar-vos do modo porque procedi no desempenho de tão
honroso, quão delicado encargo.
Não eram-me estranhas as dificuldades que tinha que vencer para
conseguir o objeto de minha missão: sabia do malogro de idênticas tentativas
feitas por parte do pretenso Gr.·. Or.·. ao Vale dos Beneditinos; e nem tão
pouco ignorava qual a prevenção, que, desde muito, se havia despertado no seio
da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra contra toda a idéia de reconhecimento de
qualquer dos dois OOr.·. do Brazil pelo fato de dissidência, que separa em
dois corpos a família maçônica em nosso país.
Conhecendo, como conhecia, esses obstáculos, assentei pois de adotar a
norma de proceder, que mais eficaz se me afigurou para supera-los. Assim foi que
em vez de dirigir-me à Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra diretamente, preferi
antes comunicar-me acerca do assunto com S.A. Real, o Príncipe de Gales, seu
Gr.·. M.·. utilizando-me da circunstância de ser já conhecido pessoalmente
de S.A.Real, desde o tempo em que havia estado em Londres, no caráter de adido
militar a essa legação.
Os resultados obtidos confirmaram a minha expectativa.
S.A. Real, o Príncipe de Gales, dignou-se de acolher benevolamente a
minha petição formal, e que fez saber à Gr.·. Loj.·. por intermédio do seu
Dep.·., junto a ela, Lord Skelmersdale, do caráter de que achava-me revestido,
assim como do fim de minha missão, deixando transparecer seu interesse pessoal
por uma solução favorável.
S.A. Real fez mais: mandou o Tenente Coronel Shadwell H. Clarke, seu
camarista e Gr.·. Secret.·. da Gr.·. Loj.·. conferenciar em pessoal comigo e
expor-me as objeções, que na dita Gr.·. Loj.·. se opunham ao reconhecimento
do nosso Gr.·. Or.·..
Por minha parte, tratei também de pôr-me logo em comunicação com Lord
Skelmersdale, certo de que este personagem muito poderia concorrer para uma
decisão favorável ao negócio.
Da correspondência que com ele troquei sobre o assunto, não mando cópia
pelo caráter particular que teve.
Tenho conseguido destruir todas as objeções, que por esses dois
intermediários me fizeram apresentar, o resultado final foi o reconhecimento
pleno do nosso Gr.·. Or.·. pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra: resolução esta
que, por sua parte de S.A. Real se apressou de transmitir-me o Tenente Coronel
Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Gr.·. Loj.·..
Afim de corresponder a tão elevada manifestação de apreço e
fraternidade maçônica, fiz uso desde logo dos poderes que me foram conferidos
em meu Diploma e Instruções, designando para representar o nosso Gr.·. Or.·.
junto a Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, o Lord Skelmersdale, o que foi com muita
satisfação aceito pelo mesmo Lord e espero será aprovado pelo Poder que nos
rege.
Por outro lado apreciando em seu justo valor o quanto auxiliou-me no
correr dessas negociações, o Ir.·. João Arthur de Souza Corrêa, Secretário
da Legação do Brazil em Londres, quer por suas relações pessoais com S.A.
Real, o Príncipe de Gales, quer por seu conhecimento da sociedade daquela
capital, não posso deixar de recomenda-lo a gratidão do nosso Gr.·. Or.·..
Consideraria, digo-vos com franqueza, como testemunho de apreço por meus próprios
serviços, que se enviasse uma Pr.·. à este distinto cavaleiro,
significando-lhe o reconhecimento do nosso Gr.·. Or.·. por seu valioso
concurso em tão importante conjectura.
Acredito, também, que ninguém melhor que ele poderá igualmente
preencher o elevado cargo de Repres.·. desse Gr.·. Or.·. junto à Gr.·. Loj.·.
da Inglaterra, por isso animo-me a pedir que tal título seja-lhe conferido.
Ficaremos por essa forma com dois GGr.·. RRepres.·.
junto daquela Gr.·. Loj.·..
Inclusas apresento-vos por cópia a petição que fiz subir a S.A. Real,
o Príncipe de Gales, expondo o objeto da minha missão e a Pr.·. pela qual
conferi ao Pod.·. Ir.·. Lord Skelmersdale o título de nosso Gr.·. Repres.·.
junto à Gr.·. Loj.·. da Inglaterra. Encontrareis igualmente juntas por cópia
duas cartas: uma do Tenente Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da Gr.·.
Loj.·., na qual faz-me parte do reconhecimento do nosso Gr.·. Or.·. e que está
seguida da minha resposta; a outra de Lord Skelmersdale aceitando e agradecendo
o título e cargo que havia-lhe conferido.
Resta-me apenas congratular-me convosco e com os nossos IIr.·. desse Gr.·.
Or.·. pelo grande resultado que alcançamos. Por minha parte pessoal, desvaneço-me
apenas com haver assim correspondido à confiança do Gr.·. Or.·. e Supr.·.
Cons.·. e prestando um serviço a Maçonaria do Brazil.
Sou com toda a veneração e fraternal estima. Vosso amigo e Ir.·.
(Assinado) – Arthur Silveira da Motta 33.·. Repres.·. Esp.·. do Gr.·. Or.·.
e Supr.·. Cons.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, junto as PPot.·. MMaçon.·.
do Mundo.
DOCUMENTOS A QUE
SE REFERE A PRancha supracitada.
N.1 – “Senhor.
– Tenho a honra por parte do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio
de aproximar-me de Vossa Alteza Real na qualidade de Gr.·. M.·. dos MMaç.·.
da Inglaterra.”
O Gr.·. Or.·. e Supr.·.
Cons.·. do Brazil, do qual sou Sob.·. Gr.·. Insp.·. Ger.·. 33.·.,
encarregou-me de uma comissão e de instruções especiais com o fim de eu obter
para o dito Gr.·. Corpo o reconhecimento da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra,
e nomeou-me nesse intuito se Gr.·. Repres.·. junto a os GGr.·. CCorpos MMaç.·.
do Mundo. A comunicação que tomo a liberdade de dirigir a Vossa Alteza Real
tem por objeto solicitar de Vossa Alteza Real o necessário apoio para alcançar
da Gr.·. Loj.·. Unida da Inglaterra, o reconhecimento em questão. Esse favor
ouso asseverar a Vossa Alteza Real será apreciado como uma honra muito
lisonjeira pelo Gr.·. Or.·. que represento. À vista desta minha petição
espero que Vossa Alteza Real se dignará a dar as ordens necessárias afim de
que o Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, possa entrar em comunicação
com a Gr.·. Loj.·. da qual Vossa Alteza Real é o Gr.·. M.·..
Sou de Vossa Alteza Real o mais humilde e obediente servo. (Assinado) –
Arthur Silveira da Motta 33.·. Londres, 10 de janeiro de 1880.
N.2
– Freemason’s hall, London, W.C., 30 th January, 1880.
“Dear Sir and Ven.·. Brother.
With reference to your letter of the 10 th instant, addressed to H.R.H.
the Prince of Wales, Grand Master of England, I have now the pleasure to inform
you that His Royal Highness has been graciously pleased to approve of the
request contained in your letter, that The Grand Orient of The Valley of
Lavradio of Brazil, of which you are the Representative, be recognized and
acknowledged by the Grand Lodge of England, of which His Royal Highness is the
Grand Master, and I beg that you will notify the same to you Grand Orient
accordingly.
I have the honor to be dear Sir and Ven.·. Brother, Admiral Arthur
Silveira da Motta, H.I.M Brazilian Navy, yours fraternally (Signed) Shadwell H.
Clarke Lt Colonel Gr.·. Secretary of England.”
N.3
– London 2nd February, 1880.
“Dear
Sir and Ven.·. Brother.
I have the honor to acknowledge the receipt of your letter of the 30th of
January, in which you convey to me the welcome and agreeable information that
His Royal Highness the Prince of Wales, M.·. W.·. Grand Master of England, has
been graciously pleased to approve of the request contained in my letter of the
10th January, that the Grand Orient of the
Valley of Lavradio, of which I am the Representative, be recognized and
acknowledged by the Grand Lodge of England, which information I will not fail to
notify to my Grand Orient accordingly.
This valuable and brotherly acknowledgement and recognition of Grand
Orient of Brazil, by the esteemed and distinguished Grand Lodge of England,
presided over by the illustrious Prince , will, I venture to ask to state to His
Royal Highness, received by the Grand Orient of the Valley of Lavradio of Brazil
as a mark of fraternity of the most valuable kind, and assist the Brotherhood in
their work and labors in the Empire.
And I will further beg of you to lay before the Prince my humble and
sincere thanks for the gracious and prompt manner in which His Royal Highness
has condescended to attend to my application and to assure him of the regard and
affection which all the Brethren in Brazil entertain for His Royal Highness, and
their English Brethren.
I have the honor to be, dear Sir, Lt Colonel Shadwell H. Clarke, Gr.·.
Secretary of England, yours fraternally (Signed) Arthur Silveira da Motta, 33.·..”
N.4 – London, February 11th, 1880.
“Lord
and Ven.·. W.·. Brother.
On behalf of the Grand Orient of the Valley of Lavradio of Brazil, by
which I am duly authorized, I have the honor hereby to appoint you the Great
Representative of the said Grand Orient, near the Great Lodge of England, which
His Royal Highness the Prince of Wales is the Grand Master.
You will receive the formal diploma in due course from the Grand Orient
of Brazil, to which I will not fail to express the valuable assistance you
rendered me on obtaining the recognition on the same Grand Orient by the Grand
Lodge of England.
I address you the present nomination, as you were kind enough to let me
know that it would be accepted by you, and in tendering you my most sincere
thanks. I have the honor to be my Lord and V.·.W.·. Brother your truly and
fraternally. (Signed) Arthur Silveira da Motta.”
N.5 – London, February 12th 1880.
“Sir and Brother.
I beg to acknowledge the receipt of your letter of yesterday’s data,
and to say how much I appreciate the high honor conferred upon me by the Grand
Orient to the Valley of Lavradio of Brazil. I have great pleasure in accepting
the office, and hope you will accept my sincerest thanks.
I remain yours truly and fraternally (Signed) Skelmersdale.
TRADUÇÕES
DOS DOCUMENTOS
N.2
– Londres, Freemason’s Hall , 30 de Janeiro de 1880.
Em
solução a Vossa carta de 10 do corrente dirigida a Sua Alteza Real, o Príncipe
de Gales, Dig.·. Gr.·. M.·. da Inglaterra, tenho o prazer de informar-vos que
aprouve a Sua Alteza Real, de bom grado aprovar o pedido nela contido, isto é,
que o Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, da qual sois Repres.·.,
seja reconhecido pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, da qual Sua Alteza Real é o
Gr.·. Mest.·., peço-vos pois que consequentemente assim o comuniqueis ao
vosso Gr.·. Or.·..
Sou,
caro Sr e Ven.·. Ir.·., Arthur Silveira da Motta, Almirante da Armada
Brasileira de S.M.I Vosso aff.·. Ir.·. (Assinado) Tenente-Coronel Shadwell H.
Clarke, Gr.·. Secret.·. da Inglaterra.
N.3
- Londres, 2 de fevereiro de 1880.
Caro
Sr e Ven.·. Ir.·.
Acuso
o recebimento da vossa carta de 30 de Janeiro, na qual me felicitais e me
comunicais a grata notícia de ter Sua Alteza Real, o Príncipe de Gales, Dig.·.
Gr.·. M.·. da Inglaterra, dignado-se aprovar o pedido constante de minha carta
de 10 de janeiro, em referência ao
Reconhecimento do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, de que sou
Repres.·. pela Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, o que tudo transmitirei ao Gr.·.
Or.·. de que faço parte.
Podeis
desde já asseverar a Sua Alteza Real que este importante e fraternal
reconhecimentos do Gr.·. Or.·. do Brazil, pela mui distinta Gr.·. Loj.·. da
Inglaterra, presidida pelo muito ilustre Príncipe, será recebido como prova
valiosíssima de fraternidade e muito contribuirá para realçar os trabalhos da
Ordem no Império.
Solicito-vos
ainda que vos digneis de por perante Sua Alteza Real, meus humildes e sinceros
agradecimentos pela grandiosa prontidão com que Sua Alteza Real, dignou-se
aceder ao pedido, certificando a Sua Alteza Real e aos IIr.·. Ingleses, todo o
respeito e consideração dos IIr.·. do Brazil.
Sou
caro Sr., Tenente-Coronel Shadwell H. Clarke, Gr.·. Secret.·. da
Inglaterra.Vosso aff.·. Ir.·. (Assinado) Arthur Silveira da Motta, 33.·..
N.4
- Londres, 11 de fevereiro de 1880.
Meu
Lorde e Ven.·. Ir.·.
Em
bem do Gr.·. Or.·. do Brazil, ao Val.·. do Lavradio, e por ele devidamente
autorizado, tenho a honra de, por meio desta, designar-vos na qualidade de Gr.·.
Repres.·. do mesmo Gr.·. Or.·. junto a Gr.·. Loj.·. da Inglaterra, da qual
Sua Alteza Real, , o Príncipe de Gales, é o Gr.·. M.·..
Em
devido tempo recebereis do Gr.·. Or.·. do Brazil, o respectivo Diploma, bem
como comunicarei ao mesmo Gr.·. Or.·., vossa valiosa coadjuvação, em referência
ao reconhecimento da Gr.·. Loj.·.
da Inglaterra.
Dirijo-vos
a presente nomeação e espero que vos digneis aceita-la, o que desde já muito
vos agradeço.
Sou
meu Lorde e Ven.·. Ir.·., fraternalmente Vosso (assinado) Arthur Silveira da
Motta, 33.·..
N.5
- Londres, 12 de fevereiro de 1880.
Senhor
e Ir.·.
Apresso-me
em acusar o recebimento de vossa carta, de ontem, e declarar-vos que altamente
apreciei a distinta honra que me conferiste em nome do Gr.·. Or.·. do Brazil,
ao Val.·. do Lavradio.
Com
grande prazer aceito tal cargo e permita que vos retribua meus sinceros
agradecimentos.
Como
sempre, assino-me fraternalmente Vosso (assinado) Skelmersdale.
ANEXO II
O Grande Oriente do Brasil, representado pelo seu Grão-Mestre Senador
Lauro Sodré – e Grande Secretário Geral – Capitão Pedro Muniz, e a Grande
Loja Unida da Inglaterra, representada pelos RResp.·. IIr.·. Lord Athlumney,
F. H. Chevallier Boutell, H. Passemore Edwards, J. Tindall Robertson e J.J.
Keevil, acordaram o seguinte:
Em vista das representações que à Grande Loja Unida da Inglaterra
foram feitas a respeito da situação dos maçons do Brasil, que falam inglês,
e querendo o mesmo Grande Oriente conservar inabalável a velha e fraternal
amizade, que sempre uniu aquela Grande Loja, resolveu permitir, de acordo com o
artigo 63 da Constituição, que seja criado um Grande Capítulo do Rito de
York, com patente e sob a obediência do Grande Oriente do Brasil.
Desde logo ficarão subordinadas a esse Grande Capítulo as sete Lojas
seguintes do Rito de York:
“Eduardo VII”, ao Oriente do Pará
“Saint George”, ao Oriente de Recife
“Duke of Clarence”, ao Oriente da Bahia
“Eureka
nº 3”, ao Oriente do Poder Central
“Wanderers”,
ao Oriente de São Paulo
“Unity”,
ao Oriente de São Paulo
“Morro
Velho”, ao Oriente de Minas Gerais
Esse
Grande Capítulo será autoridade suprema, em matéria litúrgica, para todas as
Lojas do Rito de York atualmente existentes no Brasil e para aquelas que de
futuro forem criadas.
D’ora
em diante todas as Lojas do Rito de York, que se fundarem no Brasil, só poderão
funcionar com autorização do Grande Capítulo e as suas patentes (cartas) serão
por ele expedidas e assinadas pela administração do Grande Oriente do Brasil,
nos termos da Constituição deste Grande Oriente.
O
Grande Capítulo se comporá de 33 membros efetivos, aos quais 28 serão eleitos
dentre os maçons pertencentes às Oficinas do Rito e 5 serão o Grão-Mestre do
Grande Oriente do Brasil, o Grão-Mestre Adjunto, o Grande Secretário Geral da
Ordem, o Grande Tesoureiro e o Grande Chanceler, que terão voto em todas as
deliberações tomadas pelo Capítulo.
O
Grande Capítulo terá de confeccionar o seu regulamento particular que só
entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho Geral da Ordem, devendo toda
e qualquer alteração nele introduzida ser submetida à aprovação do referido
Conselho.
O
referido regulamento será obrigatório para todas as Lojas do Rito de York
existentes no Brasil e não poderá contrariar disposição alguma da Constituição
e Regulamento Geral do Grande Oriente do Brasil, modelando-se, no entretanto,
pelos princípios litúrgicos que regem a Grande Loja Unida da Inglaterra.
Anualmente
o Capítulo apresentará ao Grão-Mestre uma lista tríplice de irmãos do
quadro, dos quais este escolherá uma para seu delegado com o fim especial de
fiscalizar as Lojas do Rito.
As
atas do Capítulo serão escritas em português e inglês e toda a correspondência,
que só será recebida e expedida pelo Grande Secretário Geral da Ordem, será
traduzida para o português.
Em
troca desta concessão, a Grande Loja Unida da Inglaterra compromete-se a
conceder ao Grande Oriente do Brasil, quando este solicitar, igual favor em relação
aos maçons que falam a língua portuguesa e se acham sob jurisdição da mesma
Grande Loja.
Grande
Oriente do Brasil, na cidade do Rio de janeiro, 21 de Dezembro de 1912, E.·.V.·..
(seguem-se
as assinaturas)
ANEXO III
TRATADO
CONVÊNIO DE ALIANÇA FRATERNAL
ENTRE
O GRANDE ORIENTE DO BRASIL
E
THE UNITED GRAND
LODGE OF ENGLAND
AQUI
SUBSEQÜENTEMENTE DENOMINADAS ALTAS PARTES CONTRATANTES
Nós, abaixo assinados, General Dr. Jose Maria Moreira Guimarães e major
Ezequiel Medeiros, e Peter Swanson e Reginald Arthur Brooking, devida e
legalmente autorizados a representar as Altas Partes Contratantes,
convencionamos e ajustamos celebrar um Convênio Solene de Aliança Fraternal,
conforme estabelecido e exposto nos Artigos que se seguem:
Artigo
I – A partir desta data, estabelecer-se-á uma íntima e indissolúvel aliança
entre as Altas Partes Contratantes, signatárias deste Convênio.
Artigo II – “THE UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND”, pelo presente,
reconhece no GRANDE ORIENTE DO BRASIL a única Potência Maçônica Nacional
regularmente estabelecida no Brasil, e só reconhecerá como Maçons Brasileiros
aqueles que possuírem um Certificado ou Diploma expedido pelo referido GRANDE
ORIENTE.
Artigo III – As Altas Partes Contratantes convencionam manter a permuta
de Representantes, como no passado, reconhecendo-se tal permuta como um meio de
tornarem mais íntimas e cordiais as suas relações.
Artigo IV – O GRANDE ORIENTE DO BRASIL, pelo presente, reconhece os benéficos
resultados do Convênio celebrado entre as Altas Partes Contratantes em 21 de
dezembro de 1912 e, pelo presente, reafirma o seu apreço pelo auxílio leal e
fraternal que sempre lhe foi prestado pelos Maçons Britânicos, subordinados ao
Grande Capítulo do Rito de York no Brasil.
Artigo V – Considerando-se o desejo expresso pelos Maçons Britânicos
de lhes ser permitido exercerem as suas atividades subordinadas à UNITED GRAND
LODGE OF ENGLAND, e considerando que o GRANDE ORIENTE DO BRASIL se encontra
disposto a aceder ao seu desejo, este último, pelo presente, declara que,
independentemente do disposto no Artigo 64 da sua Constituição, em contrário,
dá a sua anuência ao estabelecimento, no Brasil, de uma Grande Loja Distrital,
sob Carta Patente ou Autorização da UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND, à qual
ficarão diretamente subordinadas as seguintes Lojas:
Eureka
– Rio de Janeiro
Duke
of Clarence – Bahia
Morro
Velho – Morro Velho
Unity
- São Paulo
Saint
George – Pernambuco
Wanderers
– Santos
Friendship
– Niterói
Centenary
– São Paulo
Campos
Salles – São Paulo
Royal
Edward – Rio de Janeiro
e
as disposições deste Artigo aplicar-se-ão a todas as Lojas que, futuramente,
forem autorizadas pela UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND no território do Brasil,
subordinadas à referida Grande Loja Distrital.
Fica
pelo presente, convencionado que a autorização ora outorgada abrangerá os três
graus da Antiga Maçonaria, a saber, os de Aprendiz, Companheiro e Mestre,
juntamente com a Ordem Suprema do “Holy Royal Arch”, tornado-se também
extensiva à autorização de Capítulos da Royal Arch a serem anexados a Lojas,
que, presentemente ou futuramente, exercem as suas atividades sob a direção da
Grande Loja Distrital, que será administrada de conformidade com a prática em
vigor, de acordo com a Jurisdição Inglesa.
Artigo VI – Em conseqüência do disposto no Artigo precedente, fica
convencionado, entre as Altas Partes Contratantes, que, em virtude de não ser
mais necessária a existência do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil,
este uma vez formada e estabelecida a Grande Loja Distrital, cessará as suas
atividades e seus livros, documentos e bens serão entregues à referida Grande
Loja Distrital, excetuando o Livro de Atas em idioma Português, que será
entregue ao GRANDE ORIENTE DO BRASIL. Simultaneamente, as Lojas mencionadas no
Artigo precedente passarão, automaticamente, para a jurisdição da UNITED
GRAND LODGE OF ENGLAND, sob a direção da Grande Loja Distrital, retendo todos
os seus livros, documentos e bens.
Artigo
VII – Pela UNITED GRAND LODGE OF ENGLAND fica convencionado que todos os
Certificados de Irmãos, emitidos pelas Lojas mencionadas no Artigo V, até à
data da instalação do Grande Capítulo do Rito de York no Brasil e,
subsequentemente, pelo referido Grande Capítulo, até à data da formação da
Grande Loja Distrital, serão reconhecidos como se houvessem sido expedidos pela
UNITED GRAND LODGE.
Artigo
VIII – Este Convênio, lavrado nos idiomas Português e Inglês, devidamente
assinado pelos representantes autorizados das Altas Partes Contratantes, será
submetido à apreciação do GRANDE ORIENTE DO BRASIL e da UNITED GRAND LODGE OF
ENGLAND, respectivamente, para ratificação ou homologação, dentro de seis
meses da data da sua assinatura.
Rio
de Janeiro, aos seis dias de maio de mil novecentos e trinta e cinco.
(seguem-se
as assinaturas)
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A Carta a que alude o nosso Pod.·. Ir.·. 33.·. A. Silveira da Motta, neste
tópico, não foi recebida.
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