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MONOGRAFIAS MAÇÔNICASpelo Ven.Irmão WILLIAM ALMEIDA DE CARVALHO 33O CONGRESSO DE LAUSANNE
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A
segunda tentativa de promover-se a união e a organização internacional,
antevista e abortada em 1834, foi o Convento que se realizou em Lausanne na Suíça
período de 6 a 22 de setembro de 1875, tendo como principais objetivos revisar
e reformar as Grandes Constituições de 1786. Visou, também, à definição e
à proclamação de princípios e à elaboração de um Tratado de Aliança e
Solidariedade.
Onze Supremos Conselhos se fizeram representar neste Convento: Inglaterra
(e País de Gales), Bélgica, Cuba, Escócia, França, Grécia, Hungria, Itália,
Peru, Portugal e o anfitrião Suíça. A Escócia e a Grécia, ambas
representadas pelo mesmo Ir\
se retiraram antes do término dos trabalhos, fato que levou a assinatura dos
documentos finais a somente nove países. Os Supremos Conselhos dos Estados
Unidos (jurisdição sul)[1],
Argentina e Colômbia deram seu assentimento, mas não puderam mandar
representantes. O do Chile mandou dizer que daria seu assentimento às resoluções
do Conclave.
Após numerosas reuniões de trabalho em comissão e onze sessões plenárias,
o Conclave foi encerrado em 22 de setembro de 1875.
Foram basicamente discutido os seguintes temas:
a) uma revisão das Grandes Constituições de 1786, retirando toda referência
a Frederico II, tendo como base a versão latina[2],
considerada como a carta fundamental do R.E.A.A.;
b) a conclusão de um Tratado de União, de Aliança e de Confederação
dos Supremos Conselhos;
c) a proclamação de um Manifesto solene;
d) uma Declaração de Princípios do Rito, nos quais os cinco primeiros
parágrafos foram incluídos no Tratado de Aliança;
e) adoção de um Monitor (Tuileur) Escocês, especificando para cada
grau do 1º ao 33º, as especificações sobre a decoração da Loja, os títulos
dos oficiais, os sinais de ordem e de reconhecimento, os toques, as baterias, as
aclamações, as marchas, as idades simbólicas, as palavras sagradas e de
passes, as jóias, painéis, alfaias, etc.
f) apresenta uma relação dos Supremos Conselhos regularmente
reconhecidos no mundo: Estados Unidos: Jurisdição Norte e Sul, Costa Rica,
Inglaterra, Bélgica, Canadá, Chile, Cuba, Escócia, Colômbia, França, Grécia,
Hungria, Irlanda, Itália, México, Peru, Portugal, Argentina, Suíça, Uruguai
e Venezuela. O Brasil não aparecia na lista e segundo Prober “o S.C.BRAS., na
verdade um dos mais antigos do mundo, não figurava nesta relação dos 22 ‘reconhecidos’,
por certo uma represália por não ter participado”.[3]
A Ata da décima sessão faz menção à questão do reconhecimento do Brasil: o
Convento reconhece a existência de um Supremo Conselho no Brasil. Porém, como
existiam duas autoridades pretendendo este título, seriam enviados, pelo
Supremo Conselho da Suiça, os documentos para que ambas chegassem a um acordo.
Caso contrário, o assunto deveria ser remetido ao tribunal criado pelo artigo
VII do Tratado de Aliança para que pudesse ser julgado.
Um ponto polêmico do Congresso de Lausanne foi a querela sobre o Grande
Arquiteto do Universo que será discutido, em seguida, num item específico
deste trabalho.
O artigo 3º do Tratado de Aliança e de Confederação estipulava que os
Supremos Conselhos se reuniriam em Convento geral em 1878 em Roma ou Londres e
de dez em dez anos a partir desta data. Contudo, como este Convento de Lausanne
não foi ratificado como previsto, somente em 1900, por iniciativa do Supremo
Conselho da França, um novo, mas, modestíssimo Conclave estabeleceu-se em
Paris. O Conclave, previsto para se reunir em Bruxelas em 1902, teve seu início
em 10 de junho de 1907, 32 anos após o Conclave de Lausanne, com o pomposo título
de Primeira Conferência Internacional dos Supremos Conselhos. Depois deste
Conclave é que se assiste às reuniões regulares, somente interrompidas pelas
duas guerras mundiais: a IIª Conferência em Washington - 1912, a IIIª em
Lausanne - 1922, a IVª em Paris - 1929, a Vª em Bruxelas - 1935, a VIª em
Boston - setembro de 1939, a VIIª em Havana - 1956, a VIIIª em Washington -
1961, a IXª em Bruxelas - 1967, a Xª em Barranquilha na Colômbia - 1970, a XIª
em Indianápolis nos EEUU - 1975, a XIIª em Paris - 1980, a XIIIª em
Washington - 1985, a XIVª no México - 1990, a XVª em Lausanne - 1995 e a XVIª
será no Rio de Janeiro em 2000.
O artigo 7º do referido Tratado criava um tribunal composto de cinco
Soberanos Grandes Inspetores Gerais, membros ativos de cinco Supremos Conselhos,
com a competência para julgar, em primeira instância, diferenças que pudessem
ser suscitadas entre os Supremos Conselhos Confederados, resguardado o direito
de apelação à Confederação, que decidiria em última instância o direito
de apelação, por maioria de votos, no Conclave mais próximo a se realizar.
Chegaram a nomear os cinco primeiros Conselhos, mas com o tempo, restou letra
morta. Os EEUU sempre se posicionaram contra uma Confederação com o incisivo
argumento de que uma Confederação existiu uma vez no seu país e que exigiu
uma guerra sangrenta para eliminá-la e uma Confederação Maçônica não
seria, pois, desejável pela ojeriza que os americanos têm a este nome!
No texto revisional das Grandes Constituições o artigo II mantinha o
caráter vitalício dos membros dos Supremos Conselhos, ou seja, os Grandes
Inspetores Gerais seriam nomeados ‘ad vitam’.
O artigo III limitava em nove anos o período de mandato dos cargos para
os quais fossem eleitos.
O artigo V limitava em 33 o número máximo de membros ativos de cada
Supremo Conselho.
O artigo X prescrevia que o Soberano Grande Inspetor Geral não poderia,
valendo-se de sua autoridade privada, conferir qualquer Grau maçônico nem
expedir diplomas ou patentes.
O artigo XI anulava todos os
então Consistórios e Conselhos de Kadosh, vez que os graus 30, 31 e 32 somente
poderiam ser conferidos na presença de três Soberanos Grandes Inspetores
Gerais.
O artigo XVI ab-rogava os artigos XII, XIII e XIV das Grandes Constituições
de 1786, desvestindo cada Supremo Conselho da soberana autoridade da Maçonaria,
pela impossibilidade de exercer os soberanos poderes maçônicos de que se
achava revestido Frederico II, bem como a perda também do poder legítimo de
deputar um Soberano Grande Inspetor Geral para estabelecer um Supremo Conselho
no grau 33 em qualquer país, observadas as prescrições das Grandes Constituições.
A versão revista das Grandes Constituições de 1786, elaborada em
Lausanne, foi, na prática, seguida por todos os Supremos Conselhos, incluindo
aqueles que não aceitaram oficialmente o dito Conclave. Convém salientar que,
em 1880, os Supremos Conselhos da Inglaterra e da Bélgica denunciaram o Tratado.
O Brasil não soube se posicionar em relação ao Congresso de Lausanne,
ficando numa situação dúbia e confusa, ora aceitando ora negando. Seus
rituais mantiveram a posição da lenda de Frederico II, sem nenhuma explicação
crítica, causando uma confusão entre os membros dos graus filosóficos. Isto
pode ser constatado pelo prefácio da sétima edição das Grandes Constituições
Escocesas editada pelo Supremo Conselho:
“Tendo as “Constituições, Institutos e Regulamentos Maçônicos”
adotados em Bordeaux em 1762 e em Berlim em 1786, bem como as Resoluções do
Congresso de Lausanne em 1785 (sic)[1875], as de Bruxelas em 1907 e as de
Washington em 1912 do Decreto do Sob\
Gr\
Comend\General
Thomaz Cavalcanti de Albuquerque, se tornado as Leis que regulamentavam o R\E\A\A\no
Brasil, foram elas anexadas aos Estatutos do Supremo Conselho e publicadas como
“Leis que regem o Escocismo no Brasil”.
Verificava-se, mais tarde, o inconveniente de tal junção, pois
os Estatutos podem sofrer alterações, na dependência das necessidades, como
vem acontecendo até a presente data. Destarte serem aqueles Documentos imutáveis
em sua forma, quer pelo tempo quer pela tradição, baixou o Sob\Gr\Comend\José
Marcelo Moreira o Decr\122,
em 19/08/64, determinando a publicação em separado de ambos os Documentos.
Assim, como conseqüência, foi publicado com o Título “Antigas
Constituições Escocesas de 1762 e 1786”, bem como as Resoluções de
Lausanne (1875), deixando de figurar as de Bruxelas (1907) e de Washington
(1912).
Outras Edições têm vindo sucessivamente à luz, à medida que as
anteriores vão sendo esgotadas. As últimas Edições surgem com um Título
novo, sem qualquer justificativa “Grandes Constituições Escocesas”.
Como, com o decorrer do tempo, as Resoluções de Lausanne (1875), bem
como as de Bruxelas e mesmo as de Washington caíram em desuso, deixaremos de
publicá-las na presente Edição, ficando a mesma constituída apenas pelas
duas primeiras que foram a fonte orientadora do Rito.”[4] a)
A
QUERELA DO G.A.D.U.
Muita
tinta já foi gasta para se refletir sobre o conceito de Deus na maçonaria
mundial e a questão ainda não está clara. Vamos tentar enfocar a questão,
sobretudo, nas Constituições de Anderson e no Congresso de Lausanne quando se
reuniram os principais Supremos Conselhos do mundo do R.E.A.A. em 1875.
No período operativo, a maçonaria hauriu o conceito de Deus da Igreja
Católica Apostólica Romana. Tanto nas Antigas Obrigações (Old Charges)
inglesas quanto em documentos mais recentes, ou seja até a fundação da Grande
Loja de Londres em 1717, prescrevem-se orações à Santíssima Trindade, à
Virgem Maria, aos Santos Patronos. Somente nos manuscritos do final do século
XVI, a Reforma Anglicana começou a retirar o culto dos Santos e da Virgem Maria.
Convém salientar que as Antigas Obrigações nunca usaram
a expressão Grande Arquiteto do Universo
nos seus textos. Tal expressão somente passou a ser usada pelo pastor
presbiteriano Anderson, que por sinal modificou substancialmente a fundamentação
católica das Antigas Obrigações.
Se
se considera o período especulativo, a partir da fundação da Grande Loja de
Londres, as Constituições de Anderson despontam como o documento basilar.
A
Constituição de Anderson de 1723 no capítulo Deveres de um Franco-maçom reza
o seguinte:
I - O que se refere a Deus e a Religião “O
Maçon está obrigado, por vocação, a praticar a moral, e se compreender seus
deveres, nunca se converterá em um estúpido
ateu nem irreligioso libertino.
Apesar de nos tempos antigos os maçons estarem obrigados a praticar a religião
que se observara nos países em que habitavam, hoje crê-se mais conveniente não
impor-lhes outra religião senão aquela
que todos os homens aceitam, o dar-lhes completa liberdade com referência
as suas opiniões particulares. Esta religião
consiste em ser homens bons e leais, quer dizer, homens honrados e probos, seja
qual for a diferença de nome ou de convicções. Deste modo a Maçonaria se
converterá em um centro de unidade e
é o meio de estabelecer relações amistosas entre pessoas que, fora dela,
teriam permanecido separadas”.[5]
Neste
parágrafo de Anderson, encontram-se as seguintes diretrizes: i) acredita em
Deus; ii) é um ser religioso e iii) pratica uma forma de religião natural,
podendo ser cristã ou não. Estaria Anderson querendo substituir o cristianismo
por uma religião natural ou propondo a coabitação dos dois?
Não se deve esquecer que Anderson era um pastor presbiteriano trinitário.
Clarke levanta uma tese interessante ao notar que, na edição da Constituição
de Anderson de 1738, ele faz referência a quatorze irmãos eruditos que leram,
emendaram e finalmente aprovaram o texto escrito em 1723. Anderson estaria
passando por sérias dificuldades financeiras na década de 20, pois apesar de
ter casado com uma mulher de posses, perdeu parte considerável de suas
propriedades no escândalo da South Sea
Bubble em 1720. Precisava trabalhar arduamente com sua pena para fazer algum
dinheiro extra e Clarke considera que Anderson era um simples secretário
daquele comitê dos quatorze que teriam tido a responsabilidade de dar os princípios
e idéias da Constituição de 1723. Muitos desses quatorze pertenciam à
Sociedade Real, a primeira organização científica do mundo. Não se deve
esquecer que Desaguliers era um membro da Real Sociedade (Fellow of Royal
Society - FRS) e amigo pessoal de Isaac Newton. Payne, Bayle e Desaguliers seriam,
assim, os principais mentores além dos elementos de sangue real.[6]
O espírito do texto é
completamente deísta. Aqui convém fazer uma distinção entre deísmo e teísmo.
Segundo Alberton “teísmo é a doutrina de escola filosófica que admite a
existência de Deus pessoal, primeiro princípio e fim último de tudo o que
existe; deísmo é um sistema filosófico-religioso ou espécie de religião
natural. Não nega a existência de Deus. Entretanto, Deus só pode ser alcançado
por argumentos puramente racionais. Não há, pois, revelação e o Cristianismo
se torna desnecessário. A intervenção de Deus no mundo também é desnecessária,
negando, por conseguinte, sua Providência. Por isto, também, repugna-lhe o
milagre, bem como toda intervenção sobrenatural: a Revelação e a Graça ou
auxílio de Deus”.[7]
Teístas seriam aqueles que, no Ocidente judaíco-cristão, aceitassem
como seu Deus, o Deus de Abraão, Isaac e Jacó e deístas seriam como os
cientistas que aceitam como Deus, o Deus de Leibniz e Spinoza.
Assiste-se, pois, a uma guinada na maçonaria inglesa, em termos
religiosos, começando no catolicismo romano na fase operativa, passando pelo
protestantismo (religião anglicana) até desembocar numa religião natural.
Contudo, a reação teísta não se fez esperar. Já que a segunda edição da
Constituição de Anderson de 1738 repõe a questão que tinha sido muito
radical para o espírito teísta inglês e o concomitante ataque da primeira
bula papal contra a maçonaria.[8]
A segunda edição alterou o artigo primeiro, passando à seguinte redação: “Um
Maçom é obrigado na sua dependência a observar a Lei Moral como um verdadeiro
Noaquita, e se entendeu corretamente o Ofício, nunca será um estúpido
Ateu nem um Libertino irreligioso,
nem agirá contra a sua Consciência. Nos
tempos antigos os Maçons cristãos eram obrigados a concordar com os usos
cristãos de cada país por onde viajavam ou trabalhavam; mas sendo a Maçonaria
fundada em todas as Nações, mesmo as que praticam várias religiões, são
eles agora unicamente obrigados a aderir àquela religião na qual todos os
homens estão de acordo (cada Irmão vivendo em sua própria e particular opinião),
que é a de serem homens bons e sinceros, homens honrados e probos, quaisquer
que sejam as denominações, religiões ou crenças que possam distingui-los,
por estarem todos de acordo com os três grandes artigos de Noé, que são
suficientes para preservar o Cimento da Loja. Assim a Maçonaria é o Centro de
sua União e o Feliz Meio de conciliar pessoas que teriam ficado perpetuamente
separadas”.[9]
A segunda alteração veio em 1756 com o Ahiman Rezon ou seja, a
Constituição da Grande Loja dos Antigos do irlandês Laurence Dermott, na qual
se acusava os modernos de haverem omitido as orações, descristianizado o
Ritual e ignorado os Dias Santos. Dermott propõe, então, uma verdadeira
reafirmação de fé à Santa Igreja, no caso agora a Igreja Anglicana, apesar
de propor no Ahiman Rezon uma prece para o cristão diferente da prece para o
judeu que fosse iniciando.[10]
O caminho da volta teísta estava sendo remontado e atingirá o seu ápice com a
fusão em 1813 da Grande Loja dos Antigos com a Grande Loja dos Modernos, dando
início, assim, à Grande Loja Unida da Inglaterra. A Constituição de Anderson
de 1815 será marcadamente teísta, como se verá a seguir: “Um
Maçom é obrigado, por seu título, a obedecer à lei moral e, se compreender
bem a Arte, nunca será ateu estúpido, nem libertino irreligioso. De todos os
homens, deve ser o que melhor compreende que Deus enxerga de maneira diferente
do homem, pois o homem vê a aparência externa ao passo que Deus vê o coração.
Um maçom é, portanto, particularmente compelido a nunca atuar contra os
ditames de sua consciência. Seja qual for a religião de um homem, ou sua forma
de adorar, ele não será excluído da Ordem, se acreditar no glorioso Arquiteto
do Céu e da Terra e se praticar os sagrados deveres da moral...”.[11]
A posição da Grande Loja Unida da Inglaterra pode ser sintetizada da
seguinte forma: durante um período relativamente curto - entre o final do século
XVIII até 1835 - quase toda referencia cristã foi expurgada dos manuais e
rituais ingleses - como foi exaustivamente demonstrado por N. B. Cryer[12]
- ao mesmo tempo, e talvez como uma compensação, o teísmo passa a dominar o
coração e as mentes da maçonaria inglesa.
Se o retorno teísta conseguiu cimentar a maçonaria inglesa, no
continente causou um retrocesso à visão liberal e à tolerância religiosa
contidos na primeira Constituição de Anderson. Assiste-se, daí em diante, a
um embate entre o dogmatismo teísta inglês contra os deístas
livres-pensadores franceses e belgas. O cobertor era por demais curto. Se, por
um lado cobria a ruptura inglesa, por outro, desencadeia o cisma francês.
Assim, o Grande Oriente da França, em seus primeiros ‘Estatutos e
Regulamentos Gerais’, de 1839, não faz nenhuma referência a Deus e à religião.
Em 1849, alguns elementos do Grande Oriente da França, pretendendo um
estreitamento de relações com a Grande Loja Unida da Inglaterra, elaboraram
uma Constituição com cláusulas que exigiam a crença em Deus e a imortalidade
da alma, mas com a recomendação de se respeitar a consciência individual. A
supressão do artigo teísta deu-se em 1877, no GOF, quando o pastor Desmons,
com a presença de 210 lojas, conseguiu o apoio de 2/3 para retirar a obrigação
das lojas de trabalhar à Glória do Grande Arquiteto do Universo. Estava
declarada a guerra maçônica entre a França e a Inglaterra que dura até os
nossos dias. A Grande Loja Unida da Inglaterra declarou irregular tanto o GOF
quanto a Grande Loja da França. Somente em 1911, com a fundação da Grande
Loja Nacional Francesa - GLNF, a maçonaria inglesa deu foros de regularidade a
uma instituição maçônica francesa. Para a grande parte da maçonaria mundial
o que vige é a Constituição de 1815 da Grande Loja Unida da Inglaterra.
O Congresso de Lausanne também pagou o seu preito à querela do G\A\
D\U\.
Esse Convento, que foi a primeira tentativa de os Supremos Conselhos do R.E.A.A.
tenta-rem uma certa unificação ritualística e a montagem de uma confederação
dos Supremos Conselhos que, por sinal não vingou, aconteceu em 1875, dois anos
antes do cisma francês cujo clima ainda permitia certo compromisso pré-ruptura.
Houve a participação de onze Supremos Conselhos dos seguintes países:
Inglaterra (e País de Gales), Bélgica, Cuba, Escócia, França, Grécia,
Hungria, Itália, Peru, Portugal e o anfitrião Suíça. O Brasil, apesar de ter
um dos mais antigos Supremos Conselhos do mundo, infelizmente não se fez
presente.
O
Congresso de Lausanne havia que definir os princípios do R.E.A.A., em
particular, o símbolo fundamental do G.A.D.U. Contrapunham-se, então, duas
tendências: i) a tradição da Ordem: espiritualista e cristã contra ii) uma
visão da época: liberalista e cientificista. Tentou-se, enfim, estabelecer um
compromisso conforme pode se ler tanto no Tratado quanto na Declaração de
Princípios e no Manifesto.
No Tratado, o pêndulo oscilava para o deísmo, no seu artigo 1º: “A
franco-maçonaria é uma instituição de fraternidade universal cuja origem
remonta ao berço da sociedade humana; ela tem por doutrina o reconhecimento de
uma força superior que ela proclama sob o nome de Grande Arquiteto do
Universo;”
Na
Declaração, assiste-se a uma proposição mais espiritualista: “A
franco-maçonaria proclama, como ela tem proclamado desde a sua origem, a existência
de um princípio criador sob o nome de Grande Arquiteto do Universo”.
Quanto
ao Manifesto, reconhece-se, sem ambigüidade, o caráter pessoal do Grande
Arquiteto do Universo: “Para
elevar o homem a seus próprios olhos, para torná-lo digno de sua missão sobre
a Terra, a Maçonaria coloca o princípio que o Criador Supremo deu ao
homem, como bem mais precioso, a liberdade; a liberdade, patrimônio da
humanidade inteira, raio do alto que nenhum poder tem o direito de apagar nem
amortecer e que é a fonte dos sentimentos de honra e de dignidade”.
O
desenrolar do Conclave começou a complicar, quando na sessão do dia 9, o
representante dos Supremos Conselhos da Escócia e da Grécia - Ir\Mackersy
- declarou que teria que retornar ao seu país. No dia 13 de setembro, endereçou
um comunicado ao Convento informando que não poderia, em nome dos Poderes que
representava, dar sua aprovação à Declaração de Princípios, pois os
dizeres lhe pareciam pouco espiritualistas, sobretudo a definição reservada ao
G.A.D.U. - Força Superior, Princípio
Criador - expressões que não condiziam com a crença num Deus pessoal.
Curioso é que o Supremo Conselho da Inglaterra enviou uma circular, em 26 de
maio de 1876, aos seus corpos subordinados, assinado pelos seus dois
representantes no Conclave de Lausanne, contendo uma admoestação ao delegado
escocês dizendo que se ele tivesse ficado até o final não teria feito a
declaração de que o Conclave usou expressões que não se coadunavam com um
Deus pessoal. Pelo contrário, o ponto que o Conclave mais fortemente insistiu
foi o de colocar, como princípio absoluto e fundamental do R.E.A.A., a crença
na personalidade de Deus como o Autor, o Criador, o Criador Supremo, o Grande
Arquiteto do Universo, o Ser Supremo!
Em 1877, o Grande Oriente de França suprimiu, para as suas lojas, a
obrigação de trabalhar à “Glória do Grande Arquiteto do Universo” e teve
início o cisma que separou, radicalmente, a maçonaria francesa da inglesa.
Apesar de o R.E.A.A. sempre ter mantido a sua filiação cristã e rejeitado
terminantemente a inovação do G.O.F. assiste-se a um distanciamento da maçonaria
anglo-saxônica que propunha um Deus Pessoal dos cristãos e dos judeus ao invés
de um impessoal Princípio Criador. Sem se ater ao radicalismo do GOF, a proposição
de Lausanne estava mais para o Anderson de 1723 do que o de 1738. A tendência
moderna é que se dê razão às proposições de Lausanne. Alex Horne chega a
afirmar que saber se Deus seja visto como um Deus Pessoal ou um Princípio ou
Força Criadora impessoal deve ser um questão de escolha pessoal, seja de um
indivíduo ou de um grupo.[13]
Quem considera que são ateus aqueles que reduzem Deus a um Princípio Criador
impessoal - e esta é a posição de Pike - não deveria, por coerência,
aceitar que os budistas pudessem ser iniciados na maçonaria. E, pelo que se
sabe, os budistas nunca foram impedidos de se tornarem maçons.
A querela do G\A\D\U\
teve uma conclusão provisória em 1877 pela reunião em Edimburgo dos Supremos
Conselhos da Escócia, da Grécia, dos EEUU (Jurisdição Sul), da Irlanda e da
América Central. Tendo em vista o Cisma francês, estes últimos demandaram que
a interpretação dada pelo Supremo Conselho da Inglaterra à definição do G\A\D\U\
fosse reconhecida pelo conjunto dos Supremos Conselhos Confederados em Lausanne.
Após uma troca de notas, os dois grupos - o de Edimburgo e os restantes - e sob
a pressão conciliadora do Supremo Conselho da Suíça, cedeu-se às exigências
do grupo de Edimburgo, afim de realizar a unidade do escocesismo.
A querela, pois, ainda não terminou. Deísmo, teísmo, descristianização,
etc. são termos que tenderão a manter a polêmica na maçonaria por um longo
tempo.
Em suma, Lausanne mantém a tradição cristã do R.E.A.A. nos seus
diversos graus, mas, em termos de princípios, caminha para uma posição
conciliadora entre o deísmo e o teísmo. V - CONCLUSÃO
A principal conseqüência positiva do Conclave de Lausanne foi a de
abrir as reuniões periódicas de grande parte dos Supremos Conselhos, chamados
daí por diante de Conferências. Os
únicos Supremos Conselhos que não aderiram a estas Conferências foram os da
Inglaterra, da Escócia e da Irlanda. Na Conferência de Bruxelas de 1907,
participaram 20 Supremos Conselhos, incluindo as duas Jurisdição dos EEUU, e
muitos entendimentos foram alcançados mais por consenso pragmáticos do que por
força de texto legal. Estabeleceu-se a liberdade de cada Supremo Conselho
adotar a versão revista das Constituições de 1786 como proposta em Lausanne.
Foram publicadas versões de Lausanne em francês, principalmente na Bélgica,
havendo, contudo, um desconhecimento do Conclave por parte dos países de língua
inglesa, a não ser por aqueles comentários de Albert Pike sobre a querela do
GADU. No geral, a maçonaria norte-americana desconhece completamente Lausanne.
Os principais pontos do Conclave foram a revisão das Constituições de
1786, geralmente aceitas hoje em dia e a proclamação de um Princípio Criador
chamado GADU. O Princípio Criador permeia, até hoje, os principais documentos
do GOB e do Supremo Conselho. O art. 2º da Constituição do GOB reza o
seguinte:
Um dos principais pontos do Conclave foi a proclamação de um Princípio
Criador chamado G\A\D\U\.
O Princípio Criador permeia, até hoje, os principais documentos do GOB e do
Supremo Conselho do Brasil para o R.E.A.A. O art. 2º da Constituição do GOB
reza o seguinte: “São
postulados universais da Instituição Maçônica: I
- a existência de um princípio criador: o Gran- de
Arquiteto do Universo”.[14]
Os Estatutos do Supremo Conselho do Brasil para o R.E.A.A. afirma o
seguinte, no seu preâmbulo: ...Sua
doutrina, que tem por base as Grandes Constituições de 1786 e os Regulamentos
Gerais de 1762, é fundamentada na hierarquia de 33 (trinta e três) graus, com
o objetivo de desenvolver entre os maçons os seguintes princípios: 1)
a existência de um Princípio Criador, o Grande Arquiteto do
Universo...[15]
Outro ponto importante foi que o Conclave permitiu a todas as jurisdições
do Rito Escocês ter idênticas Constituições apesar da diferença de rituais.
O consenso não foi estabelecido em torno dos três primeiros graus: graus
vermelhos ou azuis? E aqui a divisão ficou entre os latinos e os anglo-saxônicos:
os latinos usando o avental vermelho do Mestre Maçom e os anglo-saxônicos
continuando com os seus aventais azuis. O Brasil seguiu a tendência anglo-saxônica,
a partir da ruptura de Bhering em 1927, tanto no GOB quanto nas Grandes Lojas.
O Monitor (Tuileur) Escocês, editado em 1876 pelo Supremo Conselho da Suíça
não teve nenhum caráter obrigatório. Documento único de referências,
preciso e completo, fez diversas e, em alguns casos, profundas alterações no
tocante à tradição dos graus escoceses. Desnecessário dizer que o Monitor
coloca o avental maçônico do Mestre Maçom na cor do rito, isto é, vermelho.
Um ponto também de suma importância foi que os corpos presentes ao
Conclave seguiram a definição deística do GADU mais como um Princípio
Criador do que como um Ser Supremo. Dizem que o mote - Ordo
ab Chao - foi reforçado em Lausanne para simplesmente expressar o alívio
dos delegados por terem conseguido colocar alguma ordem no caos que reinava
antes no R.E.A.A.
Os maçons ibero-americanos assim como os franceses tinham uma longa história
de perseguição por parte da Igreja Católica e, portanto, estavam desejosos de
um vago requerimento “deístico” que os colocasse em guarda frente às
atitudes anti-clericais prevalecentes então naqueles tempos. De um ponto de
vista sul-americano e, principalmente, brasileiro, o Conclave de Lausanne
representou um marco referencial.
Desde 1875 o R.E.A.A., aceitando francamente princípios mais democráticos
e realizando as reformas que exigiam o estágio da nossa civilização, deixou
de ser o que tinha sido até aquele momento, isto é, uma associação mística,
eminentemente aristocrática e autoritária, que se intitulando maçônica,
colocava-se freqüentemente em oposição aberta aos reais princípios
sustentados pela verdadeira maçonaria. Lausanne representou, mesmo que isto
ainda não tenha aportado no Brasil, um verdadeiro espírito filosófico que
tinha vindo para substituir a até então vigente massa informe de doutrinas místico-religiosas
e de lendas jesuítico-templárias de todo gênero que, durante muito tempo,
desviaram as inteligências maçônicas de seu verdadeiro caminho da Arte Real.
Já não existe no R.E.A.A. um Poderoso Soberano Grande Comendador absoluto e
eterno ditando regras absolutas para serem cumpridas por um bando de carneiros
amestrados. Trata-se, agora, de fazer com que este sopro democrático lançado
em Lausanne prossiga, oxigenando as estruturas dos Supremos Conselhos de todo o
mundo. Neste limiar do século XXI, a Internet poderá ser um instrumento
poderosíssimo para dar um sentido mais participativo ao R.E.A.A. Se a sociedade do século XVIII era analógica, supersticiosa e religiosa e a nossa sociedade é mais analítica, racionalística e agnóstica no dizer de Michel Brodsky[16], ex-venerável da Loja de Pesquisa Quatuor Coronati, a nosso ver, Lausanne está mais para a sociedade moderna do que para a tradicional, pois começa desmistificando a lenda de ter Frederico II redigido as Grandes Constituições do R.E.A.A.; propõe uma visão moderna do G.A.D.U. e busca uma certa unidade na diversidade então vigente.
[1]
A Jurisdição Sul dos EEUU votou favoravelmente a participar do Conclave,
chegando mesmo a designar o Ir\Ebezener
S. Shaw da Califórnia como delegado, que adoecido não compareceu. Morreu
em 2 de fevereiro de 1876. Albert
Pike era favorável à participação e até mesmo escreveu alguns artigos
mas, em seguida se arrependeu e não aceitou participar da Confederação
(esta palavra tinha um significado terrível nos EEUU) e assim terminou a
incipiente participação da Jurisdição Sul. [2]
Pyron refere-se à versão francesa em 1813, tendo a primeira publicação
aparecido em 1832. A versão latina, consideravelmente maior que a francesa,
aparece em 1834, pelas mãos de Roume de Saint-Laurent e continha três
documentos: i) Nova Instituta ou Novos Institutos Secretos, ii) a Constituição
propriamente dita e iii) um Apêndice em três artigos descrevendo o
estandarte da Ordem, as insígnias distintivas dos Soberanos Grandes
Inspetores Gerais e o Grande Selo da Ordem. [3]
PROBER, Kurt, História do Supremo
Conselho do Grau 33.'. do
Brasil, vol. I/1832 a 1927, Livraria Kosmos
Editora, Rio
de Janeiro,
1981, pg. 162. [4]
SUPR\
CONS\
DO BRASIL PARO O
RIT\ESC\ANT\
E AC\,
Grandes Constituições Escocesas,
7ª ed., Ed. Dois Irmãos, Rio de Janeiro, 1984, pg. 3. [5]
GRANDE ORIENTE DO BRASIL, Constituições
do GOB - 1977, Constituição de Anderson - 1723, Landmarks e Documentos
Antigos, Gráfica do Gob com Selo e Timbre do Grande
Oriente do Brasil, Rio de Janeiro, s/d, pg. 71. [6]
CLARKE, J. R., The Change from
Christianity to Deism
in Freemasonry in Ars Quatuor Coranatorum, vol. 78, Anais da Quatuor
Coronati Lodge Nº 2076, London, 1965, pg. 49. [7]
ALBERTON, Valério, O Conceito de
Deus na Maçonaria, Ed. Aurora, Rio de Janeiro, 1981, pg. 79. [8]
Ver a íntegra da Bula “In Eminenti” no livro anti-maçônico de
KLOPPENBURG, Boaventura, A Maçonaria
no Brasil, Ed.Vozes, Petropólis, 1961, pg. 317. [9]
ASLAN, Nicola, Landmarques e outros
Problemas Maçônicos, Editora Aurora, Rio de Janeiro, s/d.., pg. 171. [10]
CRYER, N. Barker, The De-Christianizing of the Craft in Ars Quatuor Coranatorum, vol. 97, Anais da Quatuor Coronati Lodge Nº
2076, London, 1984, pg. 44. [11]
CASTELLANI, José e RODRIGUES, Raimundo, Análise
da Constituição de Anderson, Ed. Maçônica “A Trolha”, Londrina,
PR, 1995, pg. 53. [12]
CRYER, N. Barker, opus cit. , pg. 34-74. [13]
HORNE, Alex, Ars Quatuor Coronatorum, vol. 80, 1967, pg. 301. [14]
GRANDE ORIENTE DO BRASIL, Constituição
do Grande Oriente do Brasil, Gráfica do GOB, 1995, pg. 2. [15]
SUPREMO CONSELHO DO
BRASIL PARA O R.E.A.A., Estatuto, 10ª ed, Bloch Editores, Rio de Janeiro, 1986. [16]
BRODSKY, M. L., Why Was the Craft De-Christianised? in Ars Quatuor Coranatorum, vol. 99, Anais da Quatuor Coronati Lodge Nº
2076, London, 1986, pg. 152. |