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MONOGRAFIAS MAÇÔNICASpelo Ven.Irmão WILLIAM ALMEIDA DE CARVALHO 33A VERDADEIRA DATA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
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I - Introdução O
intuito desse artigo não é o de demolir a data do Sete de Setembro, quando se
comemora a Independência do Brasil – data magna da nacionalidade, em um país
tão pobre de símbolos nacionais. Busca-se, no entanto, repor e reconstituir a
imagem de uma realidade histórica que, a nosso ver, sofreu um distorção muito
grande, principalmente entre os historiadores maçônicos. Podemos, devemos – e
ai de quem assim não o fizer – continuar a enaltecer o fato e nos emocionar com
o Grito do Ipiranga. Os
maçons brasileiros são detentores de informações estratégicas dos
acontecimentos da Independência do Brasil, pelo fato de a maçonaria da época
estar imbricada com o desenrolar íntimo dos acontecimentos. Em linguagem
moderna, pode-se afirmar que a maçonaria era a vanguarda do movimento da
Independência do Brasil. Com a inexistência de partidos políticos para
articular, coordenar e mobilizar o povo e as elites, a maçonaria agiu,
individual e institucionalmente, como um verdadeiro partido político da Independência.
Os maçons daquela época juravam, ao ingressar na maçonaria, além dos juramentos
de praxe, o de realizar a independência do Brasil. Esse artigo visa, pois, reconstituir
historiograficamente, o verdadeiro desenrolar dos acontecimentos para que os historiadores
maçônicos e os maçons do Grande Oriente do Brasil – guardiães das atas da
fundação do Grande Oriente do Brasil – possam bem entender para,
conscientemente, reverenciar o que se passou naqueles conturbados dias. Nós
estávamos tão perto dos acontecimentos que temos a obrigação e o dever moral de
dar à Nação a nossa visão dos acontecimentos. II – Sarna para
se coçar
Estava
preparando uma palestra sobre o “Sete de Setembro e a Maçonaria” para minha
loja Eqüidade & Justiça nº 2336 quando fui trocar idéias com meu Ir\e confrade Alberto Ricardo Schmidt Patier,
maçonólogo erudito e heraldista emérito, em busca de possível ângulo novo para
abordagem do assunto. Disse a Patier estar investigando sobre as cores da
Bandeira Nacional adotadas após o 7 de Setembro. Informa-se no ensino
fundamental, que o verde representa nossas florestas e o amarelo é o ouro de
nossas minas. A verdade, contudo, manda-nos dizer que o verde é a cor da Casa
dos Braganças e o amarelo é a cor dos Habsburgos, de que provém a Imperatriz
Dona Leopoldina. Pesquisava-se a proveniência do amarelo. Como a cor da Casa de
Lorena foi encrustada no Império Austro-Húngaro? O casamento de Francisco
Estevão, duque de Lorena e arquiduque da Toscana com a Imperatriz Tereza
Cristina, nos primórdios do século XVIII, levou a cor amarela para a Casa de
Áustria. Convém ainda salientar que o duque de Lorena foi o primeiro príncipe
de sangue real a ser iniciado na maçonaria no continente europeu em 1731 e
teve, como iniciante, o nosso Desaguliers quando encontrava em Haia, na Holanda
(Carvalho, pg. 24). Herr Patier sugeriu-me, entretanto,
estudar a heráldica da época da Independência já que lá estavam alguns aspectos
que os historiadores, maçônicos ou profanos, por não mais dominarem a arte e a
ciência da heráldica, não dispensaram a elas a devida atenção. Sobre o assunto, indicou-me um arguto
artigo da editoria de pesquisa do jornal maçônico Egrégora nº 9 de jun/ago de 1995 intitulado Independência e Bandeiras. Tempos depois, descobri ser o artigo da
lavra de Herr Patier que, por excesso de modéstia, não quis assiná-lo. Armado dessa munição heráldica,
pude, agora reconstituir alguns fatos que, iluminados por esse velho/novo
holofote, conseguem dar sentido aos acontecimentos da época. Presume-se, serem
eles inusitados e originais não só para os historiadores maçônicos como também
para os profanos. III – O Cerne
da Questão
Dizem
os mais místicos que Deus (ou o diabo) posta-se onde se cruzam as informações.
Os grandes avanços militares da II Guerra Mundial se deram quando se ligou
infantaria + aviação. Da aviação embarcada, resultou o avanço do pára-quedismo;
da infantaria + marinha desenvolveu-se a tropa anfíbia e assim sucessivamente.
A secretária de um Presidente interliga muito mais informação do que um
Ministro ou o Diretor de uma firma e, portanto, por deter mais dados, possa
talvez, se souber usá-los, obter poder imensurável. A
verdadeira pergunta, pois, há de ser a seguinte: a independência do Brasil se
deu realmente no dia 7 de Setembro ou no dia 12 de Outubro, data da “Aclamação
de D. Pedro”? Liga-se,
doravante, a questão acima a outra de cunho mais heráldico: durante o Brasil
Império (1º e 2º) houve uma ou duas Bandeiras e Armas Nacionais? Pensa-se
que ao responder à segunda pergunta, ilumina-se magistralmente, como nunca, a
primeira questão. Desde
a vinda da Família Real portuguesa em 1808, o Brasil começou seu processo de
independência do Reino de Portugal. A data da abertura dos portos do Brasil ao
comércio direto com as nações amigas, em 28 de janeiro de 1808, em Carta-Régia
assinada pelo Príncipe-Regente D. João, pode ser vista como o marco inicial
nesse processo de independência. O segundo marco, importantíssimo, no
processo, foi a elevação do Brasil a Reino Unido a Portugal e Algarves, com
direito à bandeira e ao escudo, eliminando-se, pelo menos formalmente, o status colonial, devido à carta de lei
de 13 de maio de 1816, assinada, já agora pelo rei D. João VI, e que, segundo
um comentário de Varnhagen, (História Geral do Brasil, vol.V, pg. 140)
depreende-se o seguinte: “Dando-lhe por armas a esfera armilar
manuelina, com as quinas, armas que já encontramos no século anterior, v.g. em
moedas da África portuguesa de 1770 (1/4 de
macuta). Por carta de lei de
13 de Maio de 1816: I
– Que o Reino do Brasil tenha por Armas huma Esféra Armillar de Ouro em campo azul. – II - Que o
escudo Real Portuguez, inscrito na dita Esféra Armillar de Ouro em
campo azul, com huma Corôa
sobreposta, fique sendo de hoje em diante as Armas do Reino Unido de Portugal,
e do Brasil, e Algarves, e das demais partes integrantes da Minha Monarquia. III – Que estas novas Armas sejão
por conseguinte as que
uniformemente se hajão de empregar em todos os Estandartes, Bandeiras, Sellos
Reaes, e Cunhos de Moedas, assim em tudo mais, em que até agora
se tenha feito uso das Armas precedentes”. Nem
bem se passaram cinco anos da criação da bandeira e do escudo criado por D.
João VI e, ainda em 1821, as Cortes Constituintes Portuguesas decretaram que o campo
da Bandeira do Reino Unido fosse azul-e-branco, “por serem as cores do escudo
de D. Henriques”. E mais, considerado aqui um acinte para os brasileiros, que
dela se eliminasse a esfera armilar, como se a Bandeira Constituinte não
representasse mais o Reino Unido ou dele fosse excluído o Reino do Brasil. A
volta de D. João VI a Portugal em 3 de julho de 1821 precipitou os
acontecimentos no Brasil. O ‘Fico’ em 9 de janeiro de 1822, um ato de
rebeldia de D. Pedro em relação às Cortes opressoras de Lisboa e não a seu pai
que era, também, virtual prisioneiro das mesmas, inclui-se no mesmo processo de
independência. IV – A
Heráldica Ilumina a História
Em 7
de setembro, quando D. Pedro regressava de Santos, ao receber às Margens do
Riacho do Ipiranga, os Correios da Corte, com as últimas notícias em relação à
sua figura e ao Brasil - e com as cartas da princesa Leopoldina e de José
Bonifácio -, irado, teria proferido o Grito
que separava o Reino do Brasil do de Portugal. Ainda
no dia 7 de setembro, D. Pedro foi aclamado no Teatro da Ópera de São Paulo,
com três “Viva o Primeiro Rei do Brasil”. Retorna ao Rio de Janeiro na noite de
14 de setembro. O
processo de independência havia galgado mais um degrau, mas ainda não estava
completo, pois em todos os decretos, alvarás, provisões e demais diplomas
governamentais até o dia 12 de outubro, quando aí sim é proclamado Imperador,
inclui-se sempre a seguinte fórmula: “...o Reino do Brasil, de quem sou o
Regente e Perpétuo Defensor...” ou ainda “com a rubrica de sua Alteza Real o
Príncipe-Regente. Em
18 de setembro de 1822 exara-se o decreto que determina a adoção do Brasão de
Armas e da Bandeira Nacional do novo Reino. Não se deve esquecer de que as
Cortes tinham rebaixado o Reino do Brasil, pelo menos, na Bandeira da
Constituinte. O Príncipe-Regente deveria instituir nova Bandeira, mas tudo sob
a tutela de seu Augusto Pai. Uma Nação com Dois Reinos. A ruptura total só
viria a acontecer em 12 de outubro. A
heráldica esclarece esse processo gradativo de independência de maneira
exemplar, como se pode observar pela sua íntegra: Havendo o
Reino do Brasil, de quem sou Regente e Perpétuo Defensor, declarado sua
Emancipação Política, entrando a occupar na Grande Família das Nações o lugar
que justamente lhe compete como Nação Grande, Livre e Independente; sendo por
isso indispensável que elle tenha hum Escudo Real D’Armas, que não só o
distingão das Armas de Portugal e Algarves até agora reunidas, mas que
sejão características deste rico e
vasto continente; e Desejando Eu que se conservem as Armas que a este Reino
forão dadas pelo Senhor Rei Dom João VI, Meo Augusto Pay, na Carta de Ley de 13
de Maio de 1816 e ao mesmo tempo Rememorar o primeiro Nome que lhe foi imposto
no seu feliz Descobrimento e Honrar as dezenove Províncias comprehendidas entre
os Grandes Rios, que são seus limites naturaes e lhe formão sua integridade que
Eu Jurei sustentar: Hey por bem, e com o Parecer de Meo Conselho d’Estado,
Determinar o seguinte: - Será d’ora em diante o Escudo deste Reino do Brasil,
em campo verde huma esphera Armilar de ouro atravessada por uma Cruz da Ordem
de Christo, sendo circulada a mesma Esphera de dezenove Estrelas de prata em
uma orla azul; e firmada a Coroa Real Diamantina sobre o Escudo, cujos lados
serão abraçados por dois ramos das plantas de Caffé e Tabaco, como Emblemas de
sua riqueza comercial, representados na sua própria cor e ligados na sua parte
inferior pelo Laço da Nação. A Bandeira Nacional será composta de hum paralellogramo
verde e nelle inscripto hum quadrilátero rhomboidal côr de ouro, ficando no
centro deste Escudo das Armas do Reino do Brasil. – José Bonifácio de Andrada e
Silva, do Meo Conselho de Estado e do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima o
Senhor Rey Dom João Sexto e Meo Augusto Pay, e Meo Ministro e Secretário de
Estados de Negócios do Reino e Estrangeiros, o tenham assim entendido e faça
executar com os Despachos necessários. – Paço em 18 de setembro de 1822. –
(ass.) Príncipe-Regente. – José Bonifácio de Andrada e Silva. (Col. De Leys do
Brasil de 1822).
Bandeira do Brasil Reino Fica
claro por este decreto que o Reino do Brasil não aceita o guante das Cortes
Constitucionais de Lisboa, Possui agora uma Coroa Real Diamantina, tornando
impossível a volta do Reino ao status
de Colônia, o Príncipe-Regente governa em nome do Senhor Rey D. João VI que,
dependendo da pressão nacional e popular poderá cortar os laços que o unem ao
Seo Augusto Pay. Precisava, pois, cavalgar a pressão da maçonaria radical de
Gonçalves Ledo sem esquecer o brocardo de Nabuco: “Não se faz a revolução sem
os radicais, mas não se governa com eles”. Como já tinha sido eleito
Arconte-Rei no Apostolado de José Bonifácio, trata-se agora de ser Grão-Mestre
da Maçonaria do arraial do Ledo. É o que consegue, pois, antes do dia 12 de
outubro, a 17ª Ata do Grande Oriente do Brasil diz ter ele tomado posse como
Grão-Mestre. Deixa-se de apresentar a data, uma vez que os historiadores
maçônicos e profanos não chegaram a um acordo sobre o calendário utilizado
“pois todo mundo mexe naquela folhinha”. Qual a verdadeira data: 28 de
setembro, 4 ou 7 de outubro? Deixa-se o esclarecimento para o futuro. Importa é
que nenhuma ata após o 7 de setembro até a última (19ª) faz menção ao mesmo.
Tal fato deixa os historiadores maçônicos atônitos, pois não souberam usar a
heráldica para explicar os acontecimentos. No
dia de seu natalício, D. Pedro foi aclamado Imperador com pompa e circunstância
– o 12 de outubro de 1822 – data da verdadeira independência urbe et orbi. Exarou o seguinte decreto,
publicado no dia seguinte: Hey por bem
Ordenar que, da data deste para o futuro, se use nos ditos Tribunaes e mais
Repartições Públicas geralmente do título de Magestade Imperial, quando no
expediente dos Negócios se referem à minha Augusta Pessôa; que nas Provisões se
principie pela formula seguinte: Dom Pedro, pela Graça de Deos e unanime
acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor dos povos; Imperador
Constitucional e Defensor Perpétuo do Império do Brasil; Faço saber, etc. – E
que nos Alvarás se use da seguinte: Eu, o Imperador Constitucional e Defensor
Perpétuo do Brasil; Faço saber, etc. Os ditos Tribunaes, Repartições e
Autoridades constituídas, a quem pertencer a execução deste Meo Decreto
Imperial, o tenhão assim entendido e fação executar. – Paço em 13 de outubro de
1822. (Ass.) O Imperador. José Bonifácio de Andrada e Silva. (Col. De Leys do
Brasil de 1822). Agora
sim, o ex-Príncipe-Regente assumira a sua condição de Imperador e cortara,
definitivamente os laços que o amarravam a Seo Augusto Pay. Daí em diante,
aclamado, apropria-se de todas as funções de estadista autônomo e independente.
Não há de se esquecer do clima conturbado que a recém-nação estava vivendo: os
mineiros irriquietos; as tropas portuguesas em pé-de-guerra, principalmente as
do Brigadeiro Madeira, um ramo maçônico republicano à espreita de melhores
dias; diversas províncias não tinham ainda respondido ao apelo imperial. Em
suma, as lealdades ainda estavam divididas. Numa das cartas recebidas às
margens do Riacho do Ipiranga no 7 de setembro, a princesa Leopoldina alertava:
“(...) As notícias de Lisboa são péssimas: 14 batalhões vão embarcar nas três
naus; mando-se imprimir suas cartas, e o povo lisbonense tem-se permitido toda
a qualidade de expressões indignas contra sua pessoa; na Bahia entraram os 600
homens e duas ou três embarcações de guerra; e nossa traidora Esquadra ficou
de boca aberta olhando para elas. Na cidade do Rio têm produzido estas notícias
o maior alvoroço. – Os Ministros de Estado lhe escrevem esta carta aqui inclusa
e assentou-se não mandar os navios para o Sul, porque o Lecor se desmascarou
como Maroto, e era capaz de embarcar a tropa para Santa Catarina; a sua vinda
depois decidirá se sempre quer mandá-los” (Varnhagen, pg. 212). Imagine-se o
que se passava no coração e na mente de um jovem que acabara de completar 24
anos no dia de sua aclamação. Finalizando,
para apagar o holofote heráldico, no dia 1 de dezembro, data de sua coroação
como Imperador, D. Pedro assinou seu primeiro decreto substituíndo a Coroa
Diamantina pela Coroa Imperial e estabelecendo a Bandeira que durou até a
Proclamação da República: Havendo
sido proclamado com a maior espontaneidade dos povos a Independência política
do Brasil, e a sua elevação à cathegoria de Império pela minha solemne
Acclamação, Sagração e Coroação, como seu Imperador Constitucional e Defensor
Perpétuo: Hei por bem Ordenar que a Corôa Real que se acha sobreposta no Escudo
d’Armas, estabelecido pelo Meo Decreto de 18 de Setembro do corrente anno, seja
substituída pela Corôa Imperial, que lhe compete, a fim de corresponder ao gráo
sublime e glorioso em que se acha constituído este rico e vasto continente. –
Paço, 1º de Dezembro de 1822, 1º da Independência e do Império. Ass.) – O
Imperador. – José Bonifácio de Andrada e Silva. (Col. De Leys do Brasil de
1822).
Bandeira do Brasil Império As
duas bandeiras podem ser comparadas: i) a Bandeira do Brasil Reino e ii) a
Bandeira do Brasil Império. A primeira durou 73 dias, do 18 de setembro até
primeiro de dezembro e a segunda de primeiro de dezembro de 1822 até o 15 de
novembro de 1889, data da Proclamação da República, ou seja 67 anos.
Cerimônia da Aclamação do Príncipe D. Pedro I – Debret Descrição
do evento por Varnhagen: “Às dez horas saía do palácio de S. Cristóvão o
Imperador, com a Imperatriz e a princesa D. Maria da Glória, acompanhado pela
sua luzida Guarda de Honra. Pelo caminho, e ainda mais na sua chegada ao campo,
prorrompiam os vivas por toda parte. Dirigiu-se depois o Imperador, acompanhado
de seu ministros e camaristas, à varanda do palacete, no qual estariam umas
três mil pessoas. Ouviu o largo discurso do presidente da municipalidade, que
por vezes foi interrompido de vivas pelo povo; respondeu aceitar o título,
convencido de que tal era a vontade geral dos povos do Brasil. Desfilaram
depois as tropas; seguiu o Imperador, a pé, apesar da chuva, até à Capela
Imperial, onde assistiu ao Te Deum, e
logo passou ao palácio a dar beija-mão, e à noite compareceu ao
teatro”(Varnhagen, pg.228). O
jornal da época O Espelho, assim
descreve o fato: “...pelas dez horas da manhã saiu Sua Majestade Imperial,
acompanhado de Sua Esposa e da Sereníssima Princesa D. Maria da Glória, do Paço
Imperial da Boa Vista, com o trem seguinte: Precedia a Guarda de Honra de Sua
Majestade, composta de paulistas e fluminenses e por batedores dois
exploradores e oito soldados da mesma
Guarda. Seguiam-se três moços da estribeira, sendo um índio, outro mulato e o
terceiro negro. Ia depois o coche que conduzia Suas Majestades o Imperador e a
Imperatriz e a Sereníssima Princesa, sendo puxado a oito cavalos, tendo ao lado
quatro moços da estribeira. Acompanhava a Guarda de Honra, comandada pelo seu
chefe, o Coronel Antônio Leite Pereira da Gama Lobo. Seguia o coche de Estado e
após este outro, com os dois camaristas a serviço de Suas Majestades. Apenas
entraram na mencionada praça, começaram os mais altos e freqüentes vivas...” (apud Varnhagen, pg. 228). O
Barão do Rio Branco também dá a sua contribuição sobre o evento: “Esta foi a
resposta do Imperador: “Aceito o título de Imperador Constitucional e Defensor
Perpétuo do Brasil, porque, tendo ouvido o meu Conselho de Estado e de
Procuradores-Gerais, e examinando as representações das câmaras, das diferentes
províncias, estou intimamente convencido de que tal é a vontade geral de todas
as outras, que, só por falta de tempo, não têm ainda chegado”. Esta resposta
impressa na Tipografia Nacional, foi na mesma ocasião lançada da varanda, e
espalhada pelo povo. A artilharia deu então uma salva de cento e um tiros, e a
infantaria três descargas... Depois do Te
Deum, as tropas se formaram, em parada, no Largo do Paço, dando a
infantaria outras três descargas e a artilharia uma segunda salva de cento e um
tiros” (R.B. apud Varnhagen, pg.
229). Esclarecidos
esses pontos, passa-se a apontar as perplexidades dos historiadores maçônicos
no tocante aos fatos apontados acima. Os profanos ficam para uma segunda
oportunidade. V – A
Perplexidade dos Historiadores Maçônicos
Vários
escritores e historiadores maçônicos, por não entenderem o relatado acima sobre
a diferença entre o Brasil Reino e o Brasil Império, cometem as maiores
barbaridades nas suas interpretações. Começa-se
pelo mais furibundo historiador maçônico – A. Tenório d’Albuquerque. Apesar de
já ter dado um grau 33 a Tiradentes antes da formação do Rito Escocês Antigo e
Aceito, no seu opúsculo José Bonifácio –
o Falso Patriarca, deita a seguinte verrina: “(...)
Um fato há, de excepcional gravidade, praticado por José Bonifácio, como Ministro,
a que ainda não vimos a menor referência por parte dos nossos historiadores,
aprendizes ou Mestres. José
Bonifácio escamoteou a nossa Independência. Ele a ocultou indevidamente aos
países estrangeiros, talvez ainda com a ilusão – que ilusão! – de ver realizado
o seu ideal de Reino Unido Portugal-Brasil” (Alburquerque, pg. 83). “(...)
Em 4 de outubro de 1822, José Bonifácio ainda escrevia para o estrangeiro sem
tratar D. Pedro I de Imperador!!! Tal
fato ocorreu já um mês e meio depois da proclamação da Independência no Grande
Oriente do Brasil e quase um mês depois do 7 de setembro! Insistimos
em dizer: José Bonifácio era contrário à Independência do Brasil” (Albuquerque,
pg. 87). No
caso de Albuquerque não é bem perplexidade e sim incompetência historiográfica,
pois seu fundamentalismo anti-José Bonifácio o leva a extrapolar o quadro da
ciência histórica e ingressar na polêmica jornalística. Já
os irmãos Ferreira – Manoel Rodrigues e Tito Lívio – introdutores dos
malfadados conceitos de maçonaria azul e
maçonaria vermelha, apesar de não serem apreciadores do Patriarca, pelo
menos ficam perplexos com a incompreensão dos fatos vividos naquela época. A
perplexidade começa com o Edital do Senado da Câmara do Rio do dia 21 de
setembro de 1822, calcado no mesmo ofício que o mesmo Senado enviou ao de São
Paulo no dia 17 de setembro. Tanto um como outro “também nada fala[m] sobre o
ato do dia 7 de setembro em São Paulo, ignorando-o. Simplesmente diz que o
Brasil estava dirigindo a grande obra da Independência. Nada mais” (Ferreira,
pg. 239). Até
D. Pedro recebe um puxão de orelhas dos irmãos Ferreira, fato inusitado, pelo
menos na historiografia moderna: “No
dia 22 de setembro de 1822, D. Pedro escreve a D. João VI: ‘Meu
Pai e Senhor Tive
a honra de receber de Vossa Magestade uma carta datada de 3 de agosto, na qual
Vossa Magestade me repreende pelo meu modo de escrever e falar da facção
luso-espanhola (se Vossa Magestade me permite, eu e meus irmãos brasileiros
lamentamos muito e muito o estado de coação em que Vossa Magestade jáz
sepultado); eu não tenho outro modo de escrever, e como o verso era para ser
medido pelos infames deputados europeus e brasileiros do partido dessas
despóticas Cortes executivas, legislativas e judiciárias, cumpria ser assim; e
como eu agora, mais bem informado, sei que Vossa Magestade está positivamente
preso...’ E
continuava D. Pedro: “Embora
se decrete a minha deserção, embora se cometam todos os atentados que em Clubes
Carbonários forem forjados, a Causa Santa não retrogradará, e eu antes de
morrer direi aos meus caros brasileiros: Vede o fim de quem se expôs pela
Pátria, imitai-me”. E
mais adiante continuava D. Pedro a chamar as Cortes de Lisboa de “facciosas,
horrorosas, maquiavélicas, desorganizadoras, hediondas e pestíferas...” E
terminava: “Peço
a Vossa Magestade que mande apresentar esta às Cortes! às Cortes, que nunca
foram gerais, e que são hoje em dia só de Lisboa, para que tenham com que se
divirtam, e gastem ainda um par de moedas a esse tísico tesouro”. Dom
Pedro se esquecia de que, tendo proclamado a Independência do Brasil, era chefe
de uma Nação soberana e que, portanto, não podia mais enviar uma carta naqueles
termos ao chefe de outra Nação, inclusive ao parlamento dessa outra Nação.
Esqueceu-se D. Pedro de enviar um documento diplomático a D. João VI,
comunicando a separação de ambos os Reinos” (idem, pg.241). O
Senado da Câmara de São Paulo também não escapa à crítica dos irmãos Ferreira:
“(...) Esta exigência sim, estava no ofício do dia 17 de setembro, dirigido
pelo Senado da Câmara do Rio ao de São Paulo. Ressaltemos
pois, a ingenuidade daquele Senado da Câmara de São Paulo, ainda expressando as
tradições monarquistas de São Paulo, ao lamentar o estado de prisão em que se
achava D. João VI em Lisboa (...)” (idem, pg. 249). As
suas perplexidades também se voltam em direção à maçonaria: “(...) Na ata (do
GOB) desse dia 7 de outubro, nada há também sobre o Grito do Ipiranga. Não foi
feita menor referência à proclamação da Independência, feita por D. Pedro em
São Paulo, exatamente um mês antes. Mais uma vez, evidencia-se que a Maçonaria
‘Vermelha’ ignorou o brado de ‘Independência ou Morte’, nome de uma ‘palestra’
do Apostolado ‘Azul’. (...) Na peça oratória, o Brigadeiro Alves Branco também
não faz alusão ao Grito do Ipiranga” (idem, pg. 254). VI - Conclusão
O
Sete de Setembro somente começou a ser feriado nacional oficial a partir do Decreto
nº 1285 de 30 de novembro de 1853 quando se inicia o processo de montagem do
imaginário coletivo sobre a independência num país tão pobre de ícones cívicos,
tanto monárquicos quanto republicanos. Espera-se
que essa contribuição da heráldica para a história possa esclarecer alguns
pontos que causaram e ainda causam confusão, até os dias de hoje. Os
maçons do GOB possuem um acervo inestimável de documentos históricos que exigem
a sua exegese para esclarecer vários pontos, ainda obscuros, sobre a nossa independência.
Está surgindo uma nova geração de maçons historiadores que poderão receber a
tocha sagrada de Nicholas Aslan, Kurt Prober, José Castellani e tantos outros
que engrandecem as pesquisas históricas maçônicas no Brasil contemporâneo. O
momento é o de desmistificar alguns traços impingidos como história na mente
dos maçons, procurando extrair os fatos das lendas apresentadas como verdades
históricas. Este artigo insere-se nesse movimento e espera-se que tenha
auxiliado a esclarecer um pedaço da controversa história da Independência do
Brasil. Que outros venham a aprofundar, mais e mais, o nosso profundo acervo
cultural. Basta
de tomar partido entre José Bonifácio e José Gonçalves Ledo como se estivessem
numa rinha de galos. Ambos deram a sua contribuição ao Brasil e à Maçonaria.
Não eram anjos nem demônios, eram simplesmente homens lutando por aquilo em que
acreditavam piamente. Basta
de tribunais da Santa Inquisição, seja na história do Brasil ou universal, buscando
julgar, muitas vezes sem muita base, como se viu acima, lançando anátemas contra
pessoas ou instituições. Trata-se de ajudar os maçons não-historiadores a
compreender e encaixar os nossos Pais Fundadores no seu momento histórico. A
sorte está lançada, que venha a nova geração que possa destravar o Brasil. BIBLIOGRAFIA
ALBUQUERQUE, A. Tenório d’, José Bonifácio – O Falso Patriarca, Ed. Aurora, Rio de Janeiro,
s/d. BHERING, Mário (org.), Annaes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, vol. XLIII-IV,
Officinas Graphicas da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, 1931. BRANCO, Barão do Rio, Efemérides Brasileiras, Edição fac-similar da Gráfica do Senado
Federal, Brasiília, 1999. CARVALHO, William D. A. de, Jean Théophile Desaguliers (1683-1744), in Minerva Maçônica - Revista de Cultura do GOB, Ano II, Nº 6,
Fev/Mar/Abr 1999. CASTELLANI, José, História do Grande Oriente do Brasil, Ed. do GOB, Brasília, 1993. CASTELLANI, José, Os Maçons e a Independência do Brasil, Ed. Trolha, Londrina, 1993. COLEÇÃO LEYS DO BRASIL DE 1822, Imprensa Nacional. EDITORIA DE PESQUISA, Independência e Bandeiras – A Verdade sobre duas Questões Controversas,
Egrégora [jornal maçônico], Ano III,
nº 9, Brasília, Jun/Ago 1995 FAORO, Raymundo, Os
Donos do Poder – Formação do Patronado Político Brasileiro, Ed. Globo, Rio
de Janeiro, 1958. FERREIRA, Manoel Rodrigues e Tito Lívio, A Maçonaria na Independência Brasileira,
vol. II, Gráfica Biblos Ltda – Editora, São Paulo, 1972. HOLANDA, Sérgio Buarque de (org.), O Brasil Monárquico – O Processo de Emancipação,
vol.III, tomo II, Difusão Européia do Livro, São Paulo, 1965. CH’AN, Isa, Achegas
para a História da Maçonaria no Brasil – 1ª Parte Maçonaria Heróica, ed. do
autor, São Paulo, 1968. CH’AN, Isa, Achegas
para a História da Maçonaria no Brasil – 2ª Parte - Maçonaria Política - 1823 até 1898, ed. do autor, São Paulo,
1969. LUSTOSA, Izabel, Insultos
Impressos – A Guerra dos Jornalistas na Independência 1821-1823, Companhia
das Letras, São Paulo, 2000. LUZ, Milton, A
História dos Símbolos Nacionais, Gráfica do Senado da República, Brasília,
1999. MÉLO, Mário Carneiro do Rego, A Maçonaria e a Revolução Republicana de 1817, Imp. Nery da
Fonseca, Recife, 1912. MENEZES, Manuel Joaquim, Exposição Histórica da Maçonaria no Brasil, particularmente na
Província do Rio de Janeiro, em relação com a Independência e a Integridade do
Império, Empresa Nacional do Diário, Rio de Janeiro, 1857 (livro raríssimo,
o Barão queixava-se de não conhecê-lo). OLIVEIRA, Joel Guimarães de, Maçonaria e Independência – Um Estudo das Atas do Grande Oriente,
mimeo., Brasília, s/d. RIBEIRO, João, História
do Brasil, Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1964. SEGURO, Visconde de Porto, História Geral do Brasil, 5 vols., Cia. Melhoramentos de S. Paulo,
São Paulo, s/d. STOLPER, E.E., The Initiation of the Duke of Lorraine,
AQC 95, London, 1982, pg. 170. VARNHAGEN, Francisco Adolfo de, História da Independência do Brasil, MEC/INL, Brasília, 1972. |